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Banco do Brasil vai administrar o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas

publicado:  08/08/2005 18h11, última modificação:  12/06/2015 15h40

O Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal (CGP) definiu o Banco do Brasil como a instituição que vai gerir os ativos do Fundo Garantidor das PPPs. A Resolução nº 1 de 05/08/2005 foi publicada hoje no Diário Oficial.

O CGP delegou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a decisão de contratar também a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para administrar fundos da mesma natureza. De acordo com o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Arno Meyer, o governo decidiu utilizar este recurso caso haja necessidade de instituir outros fundos. "Nessa situação, o Tesouro deverá submeter ao Comitê Gestor, em até 120 dias, as minutas de regulamento dos novos fundos", explica.

O Fundo Garantidor terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas. A determinação autoriza o Ministério da Fazenda a assinar termo de adesão do regulamento e transferir ao Fundo as ações da União. A integralização das cotas ainda não foi efetivada pois depende da definição do estatuto e regulamento. Meyer explica que a transferência das participações pode ser realizada integral ou parcialmente, de acordo com o limite que determina a Lei instituidora das PPPs, que é de R$ 6 bilhões. "Isso vai depender do valor das ações", esclarece. Ele explica que o próximo passo é a instituição do Regulamento Interno, que deverá sair em breve.

A Resolução determina ainda que as garantias não poderão ser oferecidas pela mesma instituição administradora dos fundos que vier a financiar PPPs, salvo se a participação no empréstimo for minoritária e a financeira não exercer a função de estruturador ou coordenador do financiamento. A lei das PPPs determina como garantias fiança, penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do fundo, hipoteca de bens imóveis do patrimônio do fundo, alienação fiduciária, garantia vinculada ao patrimônio de afetação e outros contratos que produzam efeito de garantia.