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Elaboração cuidadosa nas PPPs garante maior efetividade, afirma Averbuch

publicado:  16/08/2010 17h38, última modificação:  12/06/2015 15h40

A Lei 11.079, que regula as parcerias Público-Privadas (PPPs), sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro de 2004 está perto de completar seis anos e, segundo o diretor de PPP do Ministério do Planejamento, Isaac Averbuch, já contabiliza resultados importantes para a sociedade brasileira. O cuidado na elaboração de um projeto é um deles.

Quando foram criadas as PPPs, segundo Averbuch, muitas pessoas acharam que se tratava de um instrumento que permitiria desenvolver grandes projetos com mais rapidez. Mas, pelo contrário, as PPP são um processo complexo de contratação, em que se busca investir mais tempo na preparação do Projeto para que se obtenha maior efetividade.

"Muita gente, ao fazer um projeto de PPP, diante do aparato técnico e burocrático exigido (aprovação de ministros, envio de parecer de mérito ao TCU, sinal verde do Tesouro Nacional, estudos ambientais etc.), reclama que o processo demanda muito tempo. Mas um projeto de concessão de obra pública, também passa pelos mesmos estágios: técnico, financeiro, e jurídico", afirma Averbuch.

A diferença, acrescenta, está na parte jurídica, pois a divisão de riscos é mais explícita, o que gera contratos mais complexos e transparentes. Isso garante que o projeto seja bem feito ao longo de toda a sua vida. O maior investimento de tempo vai assegurar um melhor desempenho do projeto.

"Nas PPPs, obrigatoriamente, quem faz o investimento e constrói a obra é responsável pela operação e manutenção daquele aparato durante a vigência do contrato. Então, quem construiu, vai querer fazer aquilo bem feito. Se fizer mal feito, o investidor é que será penalizado", observa. Para Averbuch, uma das vantagens de uma obra feita por meio de uma PPP é que o Estado "contrata serviços e resultados".

"A legislação brasileira dá ênfase à transparência, ao equilíbrio fiscal, à divisão de riscos e às regras de pagamento da contraprestação", complementa.

De acordo com Averbuch, a maior prova de que as PPPs são mais efetivas está no Reino Unido, país com mais experiência nesse tipo de contratação, onde 80% das obras de PPP são feitas no prazo e cumprem o orçamento. Nas que não são PPPs, apenas 30% são entregues no prazo e menos de 30% cumprem o orçamento.

Outro exemplo europeu é Madri, que só conseguia fazer um hospital público a cada oito anos. Usando as PPPs, já nos anos 2000, passou a construir nove hospitais públicos em três anos.

"Para que as PPPs deslanchem no Brasil, é necessário uma mudança de paradigma, de cultura", afirma, novamente dando como exemplo o Reino Unido. Segundo ele, esse mecanismo de contratação teve origem numa crise fiscal na Inglaterra de Margareth Thatcher, que foi primeira-ministra entre 1979 e 1990. Thatcher deu início a esse processo, mas apesar de sua força política, só conseguiu fazer dois ou três contratos de PPP, justamente porque envolvia mudança de paradigma.

Quando Tony Blair – que fazia oposição a Thatcher – assumiu, estava preocupado com a qualidade dos gastos públicos e percebeu que as PPPs eram uma forma de melhor gestão dos recursos do Estado. Nas palavras de Averbuch, houve ali, naquela época, essa mudança de paradigma necessária para que as PPPs se consolidassem como instrumento efetivo para o desenvolvimento do Brasil.

O que são as PPPs
Parceria público-privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de cinco a 35 anos) firmado pela administração pública, com valor não inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.

Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de desempenho e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.

A Lei brasileira traz a possibilidade de combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, com modalidades patrocinada ou administrativa.

Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

Com relação à União, a Lei das PPP estabelece que a abertura da licitação pelo órgão competente estará condicionada à autorização prévia do Comitê Gestor das PPP – CGP, formado pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador), da Fazenda, e a Casa Civil. Este órgão é que dará as diretrizes para a contratação das PPP no âmbito federal e estabelecerá os critérios para seleção dos projetos sujeitos a esse novo regime.