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Comissão dos Ex-Territórios Federais

O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, instituiu a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as atribuições de promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos militares e de manifestar-se, conclusivamente, sobre a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União, e do enquadramento dos servidores optantes em quadro em extinção da União e dos militares optantes em quadro em extinção da União.

O Decreto n° 8.365 dispõe sobre a opção pela inclusão em quadro em extinção da União dos servidores, dos militares e dos empregados abrangidos pela Emenda Constitucional no 60, de 11 de novembro de 2009, ou pela Emenda Constitucional no 79, de 27 de maio de 2014.

A CEEXT será integrada por 3 Câmaras de Julgamento, que exercerão, originariamente, as atribuições previstas no artigo 17, incisos I e II, do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, e pela Câmara Recursal, que analisará, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observado o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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