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Portaria nº 119, de 31 de julho 2015

publicado:  20/03/2017 14h47, última modificação:  20/03/2017 14h52
PORTARIA Nº 119, DE 31 DE JULHO DE 2015

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; no art. 23 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; no art. 4°, inciso II, alínea c, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005; na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009; no artigo 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos elementos que integram o processo n° 04967.203673/2015-47, resolve:


Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria nº 45, de 06 abril de 2015, o imóvel da União, classificado como terreno acrescido de marinha localizado na Avenida do Magistério S/N, na Freguesia de Nossa Senhora D'Ajuda, Ilha do Governador, município do Rio de Janeiro, Estado do RIO DE JANEIRO, com a capacidade mínima de 140 unidades habitacionais.

§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 6001 0126057-01 com área descrita de 10.822,71 m² e, registrada no 11° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro sob a Matrícula nº 130716. A área mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo: frente medindo 131,57m, à direita medindo 115,54m, por onde confronta com o Conjunto Residencial Almirante Alves Câmara; medindo nos fundos 108,26m, em dois segmentos com 20,87m e 87,39m, e à esquerda medindo 66,75m por onde confronta com a escola Municipal Presidente João Ramos de Souza.

§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito dos programas habitacionais do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 45, de 06 abril de 2015.

Art. 4º As ENTIDADES poderão manifestar seu interesse pelo imóvel descrito no art. 1º, encaminhando Carta-Consulta, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da SPU, no endereço http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/paah-plano-de-aceleracao-de-areas-para-habitacao-1, assinada pelo representante legal indicado como responsável no processo de habilitação do Ministério das Cidades, ou por seu sucessor ou substituto devidamente identificado e qualificado.

Parágrafo único: A ENTIDADE deverá entregar a Carta-Consulta preenchida e o restante dos documentos citados no art. 4º termos da Portaria nº 45, de 06 abril de 2015 na Superintendência do Patrimônio da União no Estado do RIO DE JANEIRO, protocolando-a necessariamente no Setor de Atendimento ao Público localizado na Av. presidente Antônio Carlos, nº 375 - Sobreloja, ala a direita, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.020-010, no horário entre 9:00 e 16:00 horas, em até 15 dias, após a publicação da presente Portaria.

Art. 5º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao 11° Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Rio

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASSANDRA MARONI NUNES