Imóveis Funcionais
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é responsável por administrar uma parte imóveis residenciais à disposição do Poder Executivo Federal. De acordo com o Decreto nº 980, de 1993, que regulamenta o assunto, os imóveis à disposição do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Defesa e Do Comando das Forças Armadas são administrados por esses órgãos.
Recadastramento - A SPU está recadastrando imóveis funcionais em todo o DF . Todos os síndicos e administradores de 242 condomínios terão que preencher a planilha com as informações pedidas. Clique aqui para baixar a planilha.
Transparência – a consulta sobre imóveis funcionais está disponível no Portal da Transparência. Nesse site é possível obter os endereços dos imóveis funcionais da União, bem como a lista de beneficiários desses imóveis.
Dúvidas frequentes – acesse abaixo respostas para as principais dúvidas relacionadas à solicitação de permissão de uso e à devolução de imóveis funcionais.
Solicitação de imóveis funcionais
1. Quem tem direito a imóvel funcional?
2. Quem deve fazer a solicitação?
3. A quem deve ser endereçada a solicitação?
4. Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
5. Como posso acompanhar o andamento do processo?
6. Como é selecionado o imóvel?
7. Como é formalizado o interesse pelo imóvel?
8. Como o processo transcorre?
9. Quais são as obrigações do permissionário?
Devolução de imóveis funcionais
10. Quando cessa a permissão de uso?
11. Qual é o prazo para devolver um imóvel funcional?
12. Quais são os procedimentos necessários para a devolução do imóvel?
13. Será realizado vistoria no imóvel?
14. O que acontece se o imóvel não for devolvido no prazo legal?
Fundamento legal: Decreto nº 980, de 1993 e suas alterações.
Ainda tem dúvida? Entre em contato pelo e-mail imovelfuncional-spu@planejamento.gov.br
1. Quem tem direito a imóvel funcional?
Pode pleitear imóvel funcional servidor em exercício no Poder Executivo Federal, nos cargos DAS 4, 5, 6, Natureza Especial ou equivalente, desde que, nem o servidor, nem seu cônjuge, sejam proprietários de imóvel residencial no Distrito Federal.
2. Quem deve fazer a solicitação?
A solicitação de permissão de uso de imóvel funcional deve ser feita pela autoridade máxima do órgão de lotação do servidor, por meio de Aviso ou Ofício, caso haja delegação de competência.
3. A quem deve ser endereçada a solicitação?
Caso seja realizada por meio de Aviso, a comunicação deve ser endereçada ao Ministro do Planejamento, no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco k, 7º andar. Brasília-DF - CEP: 70.040-906.
Caso haja delegação de competência e seja realizada por meio de Ofício, a comunicação deve ser endereçada ao Secretário do Patrimônio da União, no endereço Esplanada dos Ministérios, bloco C, 2º andar. Brasília-DF - CEP: 70.046-900.
Para agilizar o processo, tendo em vista que não há tramitação física de documentos no Ministério do Planejamento, a comunicação pode ser “escaneada” e remetida para o e-mail seadm-spu@planejamento.gov.br
4. Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
- Pedido da autoridade máxima do órgão de exercício do servidor;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do servidor;
- Cópia da portaria de nomeação para cargo DAS 4, 5, 6, Natureza Especial ou equivalente.
- Declaração de que o interessado e seu cônjuge não recebem auxílio moradia;
- Declaração de que o interessado e seu cônjuge não são proprietário de imóvel no DF;
5. Como posso acompanhar o andamento do processo?
Assim que é recebido o documento, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) abre um processo no Sistema Eletrônico de Informações, no nome do interessado. A tramitação do processo pode ser acompanhada pelo endereço eletrônico https://protocolointegrado.gov.br, na opção “Consulta Avançada” / “Nome do Interessado”.
6. Como é selecionado o imóvel?
Assim que houver disponibilidade de imóvel, a SPU acionará o interessado para agendar uma visita. As chaves devem ser retiradas na Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 2º andar, mediante assinatura do Termo de Vistoria e Responsabilidade. Após a visita, o servidor deverá manifestar o seu interesse pelo imóvel ou, se for o caso, aguardar uma nova oportunidade.
7. Como é formalizado o interesse pelo imóvel?
Após manifestar seu interesse pelo imóvel visitado, o servidor deverá encaminhar à SPU, pelo e-mail imovelfuncional-spu@planejamento.gov.br, a documentação abaixo:
- Requerimento de Outorga preenchido e assinado.
- Termo de opção pelo apartamento.
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
8. Como o processo transcorre?
Após análise da documentação, a SPU publica no Diário Oficial da União a Portaria de Outorga do imóvel. A partir desse momento, a Superintendência do Patrimônio da União no DF (SPU/DF) assume o processo. Assim, a assinatura do Termo de Outorga e o recebimento das chaves são realizados na sede da SPU/DF, no endereço SAN, quadra 3, lote A, 2º andar (prédio do DNIT).
9. Quais são as obrigações do permissionário?
De acordo com o Decreto nº 980, de 1993, são obrigações do permissionário:
- Ocupar o imóvel em até 30 dias corridos, após a assinatura do Termo de Outorga.
- Pagar a Taxa de Ocupação (desconto em folha).
- Pagar as Taxas Ordinárias de Condomínio.
- Pagar as Taxas de Limpeza Pública – TLP.
- Pagar despesas referentes ao consumo de gás (se houver); água (quando individualizado) e energia elétrica.
- Pagar tributos e taxas que incidam sobre a unidade, proporcionalmente ao tempo da ocupação.
- Realizar obras e serviços necessários à conservação do imóvel.
- Permitir a realização de vistorias, quando necessário.
- Não transferir os direitos do imóvel e destiná-lo apenas a fins residenciais.
- Devolver o imóvel dentro do prazo legal, quando extinta a permissão.
10. Quando cessa a permissão de uso?
Quando o servidor for exonerado ou dispensado do cargo em comissão que o habilita ao uso do imóvel, cessa a permissão de uso. O art. 16 do Decreto nº 980, de 1993, prevê ainda outras hipóteses em que cessa a permissão, tais como tornar-se proprietário de imóvel residencial no DF, aposentar-se, entrar de licença para tratar de assuntos particulares, entre outros.
11. Qual é o prazo para devolver um imóvel funcional?
O imóvel deverá ser restituído à SPU/DF, no prazo de 30 dias corridos, contados do fato que gerou a extinção da permissão de uso.
12. Quais são os procedimentos necessários para a devolução do imóvel?
A devolução do imóvel é formalizada pela assinatura do Termo de Cancelamento da permissão de uso e a devolução das chaves à SPU/DF, na SAN, quadra 3, lote A, 2º andar (prédio do DNIT). Contudo, antes da assinatura, é necessário estar em dia com todas as obrigações relativas ao imóvel. Assim, é preciso:
- Pagar todas as taxas de condomínio, de Limpeza Pública (TLP) e demais taxas relativas ao período da ocupação.
- Desligar a energia elétrica junto à Companhia Energética de Brasília (CEB) e pagar o consumo final.
- Desligar o fornecimento de água junto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e pagar o consumo final (se houver hidrômetro individual).
- Desligar o fornecimento de gás (se houver) e pagar o consumo final.
- Realizar serviços e reparos, caso haja alguma avaria no imóvel.
- Devolver as chaves à SPU/DF.
13. Será realizado vistoria no imóvel?
A SPU/DF realizará vistoria no imóvel logo após a devolução das chaves. Caso seja constatada alguma avaria, haverá acionamento para eventuais ressarcimentos à União.
14. O que acontece se o imóvel não for devolvido no prazo legal?
Após o prazo legal de 30 dias corridos dá-se início ao processo de retomada judicial do imóvel. Ao longo do processo, será cobrado multa mensal prevista no § 5º do Decreto nº 980/93, permanecendo com o permissionário a obrigação pela manutenção do imóvel.