Provisão habitacional
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) desempenha um papel fundamental no que se refere à habitação de interesse social. Sua missão é identificar e disponibilizar áreas vazias ou subutilizadas da União para o desenvolvimento de projetos de provisão de moradia para a população.
Esse trabalho vai ao encontro do previsto na Lei nº 11.124, de 2005, que cria o Sistema Nacional de Habitação Interesse Social – SNHIS e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
Diferente das ações de regularização fundiária, as destinações para a provisão habitacional sempre acontecem de forma indireta e a SPU, para viabilizar suas ações, conta outros entes federativos e com Entidades Organizadas, legalmente habilitadas para tal, junto ao Ministério das Cidades.
Destinações para Entes Federativos
São as destinações feitas para que os municípios ou governos estaduais promovam, com recursos próprios ou de programas habitacionais, os projetos de provisão habitacional para famílias de baixa renda.
Destinação para Entidades do Minha Casa, Minha Vida
Com a criação do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 2009, as destinações de imóveis da União, para fins de provisão habitacional, foram direcionadas prioritariamente para o fomento deste programa.
O Programa é dividido em quatro faixas de renda, regulamentadas pelo Ministério das Cidades. A maior parte das destinações dos imóveis da União são para fomentar a modalidade faixa 1, na qual se insere o Programa Minha Casa Minha Vidas Entidades, cujos beneficiários são famílias com renda de até R$ 1.800,00 reais mensais e os projetos são desenvolvidos por entidades habilitadas pelo Ministério das Cidades.
Grupos de apoio à provisão habitacional
Para a implementação e execução do Programa MCMV-E, a SPU desenvolveu um sistema de gestão democrática com a participação do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Poder Público Municipal, representantes acadêmicos, empresariado e integrantes dos movimentos sociais com representatividade do Conselho das Cidades.
Este modelo é adotado tanto pela Unidade Central da SPU com o Grupo de Trabalho Nacional (GTN), regulamentado pela Portaria SPU Nº 46, de 2015, sendo o espaço de formulação e avaliação desta política; quanto pelas Superintendências do Patrimônio da União, por meio dos Grupos de Trabalho Estaduais (GTEs), regrados pela Portaria SPU nº 47, de 2015, cujo objetivo é dar apoio à SPU na execução da política de destinação de imóveis da União, para fins de provisão habitacional de interesse social.
Grupo de Trabalho Nacional de apoio à provisão de habitação - GTN
- Memória/Atas de reunião
Grupos de Trabalho Estaduais de apoio à provisão habitacional - GTEs
Normativo/Legislação
- Portaria n° 45/2015
Estabelece critérios para realizar chamamento público e recepcionar propostas de entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades - MCIDADES, denominadas ENTIDADES, para desenvolvimento de projetos de provisão habitacional de interesse social, com recursos dos programas habitacionais sob gestão do MCIDADES, em imóveis da União reservados para esta finalidade (.pdf) - Anexo I Portaria n° 45 (.pdf)
- Anexo II Portaria n° 45 (.pdf)
- Anexo III Portaria n° 45 (.pdf)
- Anexo IV Portaria n° 45 (.pdf)
- Portaria nº 46/2015
Institui o novo Grupo de Trabalho Nacional - GTN - de apoio à destinação de imóveis da União para programas de provisão habitacional de interesse social (.pdf) - Portaria nº 47/2015
Institui, no âmbito das Superintendências do Patrimônio da União, novos Grupos de Trabalho Estaduais de Apoio à Provisão Habitacional - GTE (.pdf)
Portarias de Interesse do Serviço Público – Chamamento Público de Entidades
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publica, neste espaço, as Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Públicos (PDISP) referentes ao Chamamento Público de Entidades no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, nos termos da Portaria SPU nº 45, de 6 de abril de 2015.
Podem participar da seleção para destinação dessas áreas as entidades habilitadas no âmbito dos programas habitacionais do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), para execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento de população de menor renda.
Para participar da seleção, as entidades interessadas devem encaminhar à SPU Carta Consulta (modelo e informações sobre a documentação que deve ser entregue à SPU).
Desta forma, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) atua de forma complementar, junto ao Ministério das Cidades, no sentido de fornecer imóveis que possam ser utilizados no desenvolvimento da Política Habitacional no país.
A unidade responsável na SPU pela coordenação e monitoramento destas destinações é Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária (CGREF).