Habitação de interesse social
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) desempenha um papel fundamental no que se refere à habitação de interesse social. Sua missão – conforme o artigo 23, da Lei nº 11.481, de 2007 – é identificar e disponibilizar áreas vazias ou subutilizadas da União para o desenvolvimento de projetos de provisão de moradia para a população de menor renda.
Esse trabalho vai ao encontro do previsto na Lei nº 11.124, de 2005, que cria o Sistema Nacional de Habitação Interesse Social – SNHIS e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, que tem como um de seus princípios a utilização prioritária de terrenos públicos na implantação de projetos habitacionais de interesse social.
Com a criação do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 2009, as destinações de imóveis da União, para fins de provisão habitacional, foram direcionadas prioritariamente para o fomento deste programa.
O Programa Minha Casa Minha vida é dividido em quatro faixas de renda, regulamentadas pelo Ministério das Cidades. A maior parte das destinações dos imóveis da União são para fomentar a modalidade faixa 1, na qual se insere o Programa Minha Casa Minha Vidas Entidades, cujos beneficiários são famílias com renda de até R$ 1.800,00 reais mensais e os projetos são desenvolvidos por entidades habilitadas pelo Ministério das Cidades.
Para a realização desta tarefa, a SPU desenvolveu um sistema de gestão democrática com a participação do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Poder Público Municipal, representantes acadêmicos, empresariado e integrantes dos movimentos sociais com representatividade do Conselho das Cidades.
Este modelo é adotado tanto pela Unidade Central da SPU com o Grupo de Trabalho Nacional (GTN), regulamentado pela Portaria SPU Nº 46, de 2015, sendo o espaço de formulação e avaliação desta política; quanto pelas Superintendências do Patrimônio da União, por meio dos Grupos de Trabalho Estaduais (GTEs), regrados pela Portaria SPU nº 47, de 2015, cujo objetivo é dar apoio à SPU na execução da política de destinação de imóveis da União, para fins de provisão habitacional de interesse social.
As regras para a destinação de imóveis da União, para fins de provisão habitacional de interesse social, estão estabelecidas pela Portaria SPU nº 45, de 2015, que contém todo o fluxo de destinação, a explicação de cada etapa e procedimentos para as entidades que desejarem participar deste processo.
Desta forma a Secretária do Patrimônio da União (SPU) atua de forma complementar, junto ao Ministério das Cidades, no sentido de fornecer imóveis que possam ser utilizados no desenvolvimento da Política Habitacional no país.
A unidade responsável na SPU pela coordenação e monitoramento destas destinações é Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária (CGREF).