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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

O que é o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
É a unidade responsável por prover os atendimentos aos pedidos de informação feitos ao órgão com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), norma que regulamentou o preceito da publicidade de dados e informações como regra, e o sigilo como exceção.

Como faço para cadastrar um pedido de informação no SIC do MP?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Os pedidos de informações podem ser cadastrados das seguintes formas:
  • Eletronicamente, por meio do endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema
  • Por meio de correspondência física, para o endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco K - Térreo, Brasília/DF, CEP 70.040-906.
  • Presencialmente, no endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco K - Térreo, Brasília/DF, CEP 70.040-906

Como fazer o cadastramento eletrônico de um pedido de informação ao SIC/MP?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Para cadastrar um pedido de informação ao SIC/MP, orientamos a leitura do "Manual e-SIC – Guia do Cidadão" (disponível no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/MANUAL e-SIC - GUIA DO CIDADAO.pdf), que tem como objetivo orientar o manuseio do e-SIC e é destinado aos cidadãos que usarão o sistema para fazer pedidos de acesso à informação.

Antes de realizar sua solicitação, orientamos verificar se a informação se encontra disponível na página do respectivo órgão ou entidade. Com isso, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse, e ainda conhecerá as demais informações já disponibilizadas na internet pelo órgão ou entidade.

Preciso informar o motivo/causa para cadastrar um pedido de informação?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O pedido de informação não precisa ser justificado. Apenas deverá conter:
  • nome do requerente;
  • especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  • endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Quem pode cadastrar pedido de informação?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, (art.11 do Decreto 7.724/2012).

Existe prazo para atendimento dos pedidos de informações?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa (arts. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).

No caso de negativa de acesso à informação, posso interpor recurso?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias recursais, o que poderá ser feito por meio do próprio sistema e-SIC:
  • 1ª instância: à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão que deverá apreciá-lo no prazo de 5 dias, contados da sua apresentação;
  • 2ª instância: à autoridade máxima do órgão (Ministro(a), que deverá se manifestar em 5 dias contados do recebimento do recurso;
  • 3ª instância: à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contado do recebimento do recurso;
  • 4ª instância: à Comissão Mista de reavaliação de informações, conforme o estabelecido no art. 50 do decreto nº 7.724/2012.

Caso o meu pedido de informação não seja respondido no prazo previsto na Lei, o que devo fazer?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Em caso de descumprimento de procedimentos e prazos previstos na Lei, poderá ser cadastrada Reclamação à Autoridade de Monitoramento do SIC/MP, responsável pelo cumprimento das normas relativas ao acesso a informação. O prazo para apresentar reclamação começa após o prazo final legal do órgão para responder ao pedido de informação. A autoridade deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Caso você não receba retorno dentro desse período, você poderá interpor recurso à CGU.
OBS: O cadastramento da Reclamação pode ser feito pelo sistema e-SIC, na aba "Reclamar", ao clicar na aba, você será direcionado à tela para registro de reclamação. Nela, você pode preencher o campo "Justificativa", caso deseje enviar algum comentário. Esse campo, no entanto, não é obrigatório. Se você o deixar em branco e clicar em "Confirmar" sua reclamação será válida.

Quais informações posso solicitar ao SIC com fundamento na Lei 12.527/2011?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
São objeto de consulta ao SIC os pedidos de acesso à informação de que trata o art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011, conforme abaixo:
  • orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso;
  • orientações sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
  • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  • informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
  • informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

Quais informações não são passíveis de atendimento por meio da Lei de Acesso a Informação?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
De acordo com o art. 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e do Art. 6º da Portaria SE/MP Nº 1, de 3 de janeiro de 2014, não serão objeto de atendimento pelo SIC os pedidos:
Decreto nº 7.724/2012:
"Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
  1. genéricos;
  2. desproporcionais ou desarrazoados; ou
  3. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade".
Portaria SE/MP Nº 1/2014:
"Art. 6º Também não serão objeto de atendimento, com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011, os pedidos que não se relacionem com as competências do MP, ou que consistam na prestação de serviços de competência específica de outras unidades administrativas deste Ministério, tais como:
  1. produção de entendimentos acerca de casos concretos, com vistas à obtenção de certidões, declarações, notas técnicas, pareceres, etc;
  2. consultas sobre aplicação de legislações; e
  3. reclamações, denúncias e sugestões."

A LAI prevê exceções de acesso a informações?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A Lei 12.527/2011 prevê exceções à regra de acesso nos seguintes casos:
  • Informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos (devem ser protegidas por prazo de 100 anos).
  • Informações classificadas como sigilosas nos termos da LAI (nos graus de reservado, secreto, e ultrassecreto, conforme art. 23 dessa legislação)
  • Informações sigilosas devido a legislações específicas (como, por exemplo, sigilo bancário, comercial, segredo de justiça, entre outros)

Pedidos relativos à interpretação e aplicação de legislação são atendidos pelo SIC?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não, dúvidas sobre interpretação e aplicação de legislação não são passíveis de atendimento por meio do SIC, pois não são abrangidas pela Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011). Os casos de dúvidas sobre assuntos funcionais do quadro de pessoal da Administração Pública Federal consistem em prestação de serviço realizada pelas seguintes unidades:
  1. Unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade, que tem a competência para esclarecer dúvidas sobre assuntos funcionais;
  2. Ouvidoria do Servidor, canal de comunicação voltado aos servidores públicos federais e à sociedade para o atendimento a eventuais dúvidas, sugestões ou questionamentos relativos a servidores da Administração Pública Federal. Formas de contato:

Certidões, declarações podem ser solicitadas ao SIC/MP?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não, pois esse tipo de pedido é de competência específica de outras unidades do MP. Orientamos que os contatos das unidades deste Ministério estão disponíveis no sítio eletrônico do MP (http://www.planejamento.gov.br/ ) menu "Sobre", opção "Acesso a Informação", menu "Institucional" - sub-menu "Quem é Quem".

Posso solicitar cópia de qualquer documento ao SIC?

publicado:  22/05/2015 20h36, última modificação:  22/05/2015 20h36
Sim, em alguns casos, no entanto, será necessária a apresentação de determinados documentos* por parte do(a) interessado(a) direto(a) no processo ou por seu(sua) representante autorizado(a). As orientações sobre esses procedimentos podem ser conferidas no Portal do MP, menu Sobre, opção Acesso a Informação > Serviço de Informações ao Cidadão > Cópia ou vista de Processo.