Quais informações não são passíveis de atendimento por meio da Lei de Acesso a Informação?
publicado:
22/05/2015 20h35,
última modificação:
22/05/2015 20h35
De acordo com o art. 13 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e do Art. 6º da Portaria SE/MP Nº 1, de 3 de janeiro de 2014, não serão objeto de atendimento pelo SIC os pedidos:
Decreto nº 7.724/2012:
"Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
"Art. 6º Também não serão objeto de atendimento, com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011, os pedidos que não se relacionem com as competências do MP, ou que consistam na prestação de serviços de competência específica de outras unidades administrativas deste Ministério, tais como:
Decreto nº 7.724/2012:
"Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados; ou
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade".
"Art. 6º Também não serão objeto de atendimento, com fundamento na Lei nº 12.527, de 2011, os pedidos que não se relacionem com as competências do MP, ou que consistam na prestação de serviços de competência específica de outras unidades administrativas deste Ministério, tais como:
- produção de entendimentos acerca de casos concretos, com vistas à obtenção de certidões, declarações, notas técnicas, pareceres, etc;
- consultas sobre aplicação de legislações; e
- reclamações, denúncias e sugestões."