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Quais informações posso solicitar ao SIC com fundamento na Lei 12.527/2011?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
São objeto de consulta ao SIC os pedidos de acesso à informação de que trata o art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011, conforme abaixo:
  • orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso;
  • orientações sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
  • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  • informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
  • informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.