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Caso o meu pedido de informação não seja respondido no prazo previsto na Lei, o que devo fazer?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Em caso de descumprimento de procedimentos e prazos previstos na Lei, poderá ser cadastrada Reclamação à Autoridade de Monitoramento do SIC/MP, responsável pelo cumprimento das normas relativas ao acesso a informação. O prazo para apresentar reclamação começa após o prazo final legal do órgão para responder ao pedido de informação. A autoridade deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. Caso você não receba retorno dentro desse período, você poderá interpor recurso à CGU.
OBS: O cadastramento da Reclamação pode ser feito pelo sistema e-SIC, na aba "Reclamar", ao clicar na aba, você será direcionado à tela para registro de reclamação. Nela, você pode preencher o campo "Justificativa", caso deseje enviar algum comentário. Esse campo, no entanto, não é obrigatório. Se você o deixar em branco e clicar em "Confirmar" sua reclamação será válida.