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No caso de negativa de acesso à informação, posso interpor recurso?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, o requerente poderá interpor recurso, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias recursais, o que poderá ser feito por meio do próprio sistema e-SIC:
  • 1ª instância: à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão que deverá apreciá-lo no prazo de 5 dias, contados da sua apresentação;
  • 2ª instância: à autoridade máxima do órgão (Ministro(a), que deverá se manifestar em 5 dias contados do recebimento do recurso;
  • 3ª instância: à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contado do recebimento do recurso;
  • 4ª instância: à Comissão Mista de reavaliação de informações, conforme o estabelecido no art. 50 do decreto nº 7.724/2012.