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Grande Emissão

publicado:  01/04/2016 21h08, última modificação:  25/05/2017 12h28
PORTARIASASSUNTO
Portaria 57/2017 Estabelece que o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 12 de junho de 2017.
Portaria 80/2016 Estabelece que o pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 10 de junho de 2016.
Portaria 064/2015 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 127/2014 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 113/2013 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 85/2012 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 115/2011 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 97/2010 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 61/2009 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 119/2008 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 95/2007 Autorizar a cobrança dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União.
Portaria 110/2006 O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício[...]
Portaria 90/2005 O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 31 de maio de 2005.
Portaria 136/2005 Prorroga prazo da Portaria 90/2005.
Portaria 226/2005 Altera Portaria 136/2005
Portaria 242/2005 Prorroga prazo da Portaria 136/2005.
Portaria 72/2004 O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 30 de julho de 2004
Portaria 76/2004 Altera Portaria 72/2004.
Portaria 45/2003 O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 30 de maio de 2003.
Portaria 72/2002 O pagamento dos foros e taxas de ocupação de terrenos da União referentes ao presente exercício poderá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 28 de junho de 2002.