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Projeção de arrecadação Patrimonial em 2017

publicado:  27/07/2016 13h59, última modificação:  31/01/2018 13h31

 

A Lei nº 13.240, de 2015 estabelece que 20% das receitas patrimoniais arrecadadas no exercício anterior sejam repassadas ao Distrito Federal (DF) e aos municípios onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança. De acordo com o dispositivo legal, o primeiro repasse deverá ocorrer até o dia 1º de fevereiro de 2017.


Tendo em vista essa nova previsão de repasse, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) desenvolveu sistemática para projeção dos recursos arrecadados no DF e nos municípios onde se localizam imóveis da união. O objetivo é auxiliar esses entes na elaboração da proposta orçamentária de 2018.

Os documentos acima contêm, para cada município, dados sobre a arrecadação mensal realizada até setembro de 2017, além de projeções de arrecadação para os próximos meses, realizadas com base em estudos econométricos. Tais documentos serão atualizados mensalmente, com a arrecadação real do mês, para que o valor total anual se aproxime o máximo possível do valor que será repassado em 2018.

Por fim, esclarecemos que as projeções devem ser tomadas como referenciais. Elas incluem receitas obtidas com foros, taxas de ocupação e laudêmios, mas não incluem informações relacionadas aos ajustes com restituições; nem acertos via Retificação de DARF; nem a arrecadação com Dívida Ativa da União (DAU), via Procuradoria-Geral da Fazenda.