REGULAÇÃO DE CONTRATOS
O Fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da união, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios – FEP visa apoiar os entes na fase dos estudos de parcerias, de forma a enfrentar as dificuldades técnicas e financeiras encontradas pelos entes nessa fase.
Entretanto, o governo federal entende que, para a política pública de apoio às concessões para os entes subnacionais se tornar efetiva, é necessário um robusto aparato regulatório para a implantação e acompanhamento posterior dos contratos de concessão, visando à prestação dos serviços à população com qualidade e eficiência.
Nesse sentido, a regulação dos serviços objetos de concessões e PPPs se torna central nessa agenda, com a promoção de mecanismos de regulação suficientes, disseminados e homogêneos no país. Para tanto, há a necessidade de se promover um amplo debate com as instituições que representam as agências reguladoras.
Assim, o Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento, assinou acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, em 19 de março de 2018, para, como primeira ação, aprimorar o arcabouço técnico regulatório para resíduos sólidos urbanos no país, em especial para concessões derivadas dos contratos a serem firmados entre o FEP e os municípios apoiados pela iniciativa.
A partir do momento em que a prestação dos serviços públicos ligados aos resíduos sólidos urbanos for transferida ao setor privado, o ente público precisará fiscalizar e acompanhar a execução pelo parceiro privado. Por outro lado, o parceiro privado necessitará de regras claras e definidas quanto àquilo que precisará entregar, bem como será́ avaliado e remunerado.
Porém, a regulação para a prestação de serviços com resíduos sólidos urbanos é ainda incipiente, visto que a maior parte dos municípios brasileiros presta tal serviço público de maneira direta e sem a cobrança de recursos específicos para tal fim. Assim, o setor possui grande potencial de investimentos a partir do aperfeiçoamento do ambiente regulatório institucional. É nesse contexto, que a cooperação técnica com a ABAR se complementa com a iniciativa do MP.
Para tanto a cooperação técnica firmada permitirá que se façam intercâmbio de informações e documentos; reuniões, presenciais ou não; assim como propor aprimoramentos legais e minutas de documentos, resultando em um desenho do modelo regulatório para os serviços de resíduos sólidos urbanos consistente com o desafio existente da universalização.
Importante destacar o papel central que possuem a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD e a Expertise France. No âmbito do Memorando de Entendimentos assinado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, e o Governo Francês, em 31 de março de 2017, as instituições francesas apoiarão diretamente a iniciativa por meio da contratação do desenho do modelo regulatório de resíduos sólidos e da troca de experiências entre os dois países.
A cooperação com essa renomada agência de desenvolvimento é fundada em três eixos: Cooperação institucional, Cooperação técnica para Capacitação e Apoio à gestão de projetos. O objetivo é o de, por meio da troca de experiências e transferência do conhecimento técnico na área de PPPs, consolidar eixos de apoio às concessões municipais, desde a estruturação dos projetos até a efetiva concessão dos serviços, com escala e qualidade.