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ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA

publicado:  26/06/2018 17h11, última modificação:  29/06/2018 18h04

O principal instrumento criado pelo Governo Federal para fomentar a realização de concessões municipais e estaduais é o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, administrado pela CAIXA.

Para implementar a política de fomento, a SDI formulou um novo aparato legal, por meio do qual a União pode participar do FEP, no limite de até R$ 180 milhões.

  • Lei nº 13.529/2017 - Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas;
  • Decreto nº 9.217/2017 - Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas;
  • Portaria MP nº 460/2017 – Designa os membros do Conselho de Participação no FEP.


Nos termos do artigo 5º da Lei 13.529/2017, a contratação do agente administrador do Fundo – Caixa – poderá se dar por meio de dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta, para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

A atuação do fundo baseia-se na implementação simultânea de duas formas de prestação de serviços aos Estados e Municípios para a estruturação de projetos de concessão e parcerias:

  • Assessoramento técnico sob os aspectos de engenharia, jurídico, socioambiental e econômico-financeiro para estruturação de Projeto de Concessão; e
  • Consultoria técnica especializada para realização dos estudos de viabilidade e desenvolvimento dos documentos necessários para a licitação do Contrato de Concessão.


Em síntese, serão prestadas as seguintes atividades:

Assessoramento CAIXA

A política de apoio às concessões em execução visa utilizar a estrutura de engenharia do banco, capilarizada por todo o território nacional, e a expertise existente para auxiliar os entes nos estudos de futuras concessões apoiadas com recursos do FEP. Por um lado, a equipe de engenharia do banco auxiliará no processo de estudos até a concessão do serviço, junto com o Poder Público subnacional; por outro, contratará empresas de consultoria especializada para a modelagem dos estudos de concessão, analisando e validando os mesmos.

Assim, a CAIXA, com um corpo técnico qualificado, terá um papel de assessoria ao município, com o objetivo de possibilitar o bom andamento e a qualidade dos estudos. Para tanto, contratará empresa de consultoria, utilizando recursos do FEP. Desse modo, buscam-se ofertar condições técnicas adequadas para estruturação e realização do processo de concessão.

A atividade de assessoramento pela CAIXA ao ente público será prestada desde a contratação das empresas de consultoria, para realização dos estudos necessários à estruturação da concessão, até a fase de licitação da concessão pelo ente.

Consultoria

Quanto aos estudos para concessão, a CAIXA contratará estudos específicos para cada localidade apoiada, utilizando recursos do FEP, a fim de estudar a viabilidade do projeto e estruturá-lo adequadamente.

Como produto final será entregue ao município, além dos estudos necessários, minutas de documentos para proceder à licitação. Ou seja, serão realizados estudos de viabilidade técnica e econômica e oferecidos os modelos de termo de referência para contratação dos estudos, editais e contratos, além de todo apoio durante a licitação dos projetos. No mais, serão verificadas as melhores alternativas para garantir a regulação e fiscalização eficiente da prestação dos serviços.

Objetiva-se, com tal modelo não apenas o sucesso na licitação, mas a maior efetividade possível da futura concessão. Busca-se que o parceiro privado tenha as garantias necessárias para operar os serviços por meio de regras claras e remuneração adequada, apontadas pelos estudos e consubstanciadas pelas minutas de documentos. Dessa forma, o ente público poderá prover, de maneira indireta, melhores serviços públicos, podendo utilizar seus recursos em outras áreas e a população receber, como benefício, um serviço público de qualidade.

Governança do FEP
Projeto-Piloto
Chamamento Público
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Governança do FEP

A governança do fundo é estabelecida pelo Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios– CFEP. Tal Conselho é composto por representantes dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Casa Civil, da Fazenda, do Cidades e dos municípios, tendo papel de supervisão, orientação e de acompanhamento das ações da CAIXA.

A CAIXA é o agente financeiro que operacionaliza a implementação da política pública, sendo inclusive responsável por realizar as futuras seleções públicas de projetos.

Entre outras competências do CFEP cabe destacar, relativamente ao Fundo, as de:

a)Estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e a avaliação;
b)Avaliar as diretrizes e as condições gerais de operação;
c)Acompanhar as medidas adotadas pelo administrador.

A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura – SDI tem a competência de exercer as atividades de Secretaria-Executiva do CFEP.

Confira Atas e Resoluções do Conselho de Participação no CFEP

Projeto-Piloto

Conforme a Lei nº 13.529/2017, a seleção de projetos será realizada por meio de chamamento público. Entretanto, a fim de estruturar a política pública e estudar as diferentes tipologias a serem apoiadas foram contratados 4 projetos pilotos que beneficiarão 16 municípios. Os locais e o escopo de trabalho para tais localidades são os que se seguem:

Busca-se, com isso, construir e estruturar rotinas de operacionalização do FEP, de modo a garantir a eficiência e eficácia do processo de trabalho, em um processo de acúmulo de experiência tanto do FEP quanto do Agente Administrador. Tal estruturação será útil para os futuros chamamentos públicos.

Em junho de 2018 foi lançado o edital, pela CAIXA, para pré-qualificação para realização de estudos de concessões municipais, contratados por meio do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), às empresas interessadas em prestar serviços técnicos especializados de Modelagem e Estruturação de Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPP) para entes públicos. Os estudos serão em âmbito nacional, com prazo de um ano, para diferentes tipos de intervenção.

Chamamento Público

O Conselho de Participação no FEP, por meio das Resoluções nº 11 e 12 de 22/05/2018 autorizou a abertura de chamamentos para selecionar entes interessados em realizar concessão dos serviços de iluminação pública e de esgotamento sanitário. Os editais de abertura da seleção serão divulgados em até 90 dias da data das resoluções.
Os primeiros processos de chamamentos públicos estão sendo organizados pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades e serão operacionalizados pela CAIXA.

No setor de iluminação pública, é grande o potencial de investimentos e melhorias tecnológicas. Os parques municipais de iluminação pública (IP), compostos por mais de 18 milhões de pontos de luz, já representa 4% do consumo total de energia do país. Em grande parte dos municípios o setor responde pelo segundo maior item orçamentário, menor apenas que os gastos com folha de pagamento. As inovações tecnológicas recentes permitem melhorar rapidamente este quadro. Lâmpadas de LED combinadas com sistemas de gestão e controle integrados, por exemplo, poderiam reduzir em até 80% o consumo de energia dos sistemas de IP.

Já no setor de esgotamento sanitário, parte-se do diagnóstico de que há grande déficit na cobertura por sistemas de coleta e tratamento de efluentes. De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento do Ministério das Cidades (SNIS 2016) apenas 51,9% da população brasileira atendida com água encanada conta com sistema de coleta de esgotos sanitários. Igualmente precária é a situação do tratamento dos esgotos, pois apenas 44,9% do volume de esgotos gerados são tratados antes do lançamento em corpos receptores (SNIS, 2016). Sendo assim, é imprescindível que se busquem alternativas ao financiamento para expansão e aumento da qualidade dos serviços.
Por meio do chamamento público estima-se aplicar até R$ 40 milhões em estruturação de projetos, entre recursos do FEP e de organismos multilaterais de crédito parceiros da iniciativa.

PARCERIA COM ORGANISMOS MULTILATERAIS E AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

O Conselho de Participação no FEP, ao autorizar a realização de chamamento público de entes interessados na concessão de serviços, possibilitou o cofinanciamento dos projetos de concessão por organismos multilaterais e internacionais.

A parceria com organismos internacionais e agências internacionais de cooperação e desenvolvimento tem por finalidade o compartilhamento dos custos e dos riscos dos projetos, viabilizando a seleção de um número mais expressivo de iniciativas e proporcionando a transferência de conhecimentos técnicos de tais organizações, que possuem larga experiência no apoio a projetos de concessão, ao governo brasileiro.

Nesse desenho, entende-se que será possível promover a padronização e a qualificação dos estudos e documentos a serem utilizados nas licitações de concessões ou parcerias público privadas; incrementar o nível de sucesso das iniciativas de concessões e disponibilizar um maior número de projetos de concessões financiáveis aos agentes interessados em estimular o financiamento da infraestrutura no Brasil.

Adicionalmente ao apoio técnico e financeiro do parceiro, a CAIXA, que possui capilaridade em todo território nacional e profissionais capacitados, prestará o assessoramento técnico ao ente subnacional para acompanhar os estudos e realizar os procedimentos necessários, incluindo a necessária interface com organismos de controle, órgãos ambientais, poder legislativo e a sociedade em geral.