GARANTIAS

publicado:  19/06/2018 17h27, última modificação:  29/06/2018 18h05

A estruturação de garantias em projetos de concessões e parcerias público-privadas é uma etapa crítica do processo de modelagem econômico-financeira. Nesse sentido, com o objetivo de conceder garantias perante riscos não cobertos pelo mercado, foi criado o Fundo Garantidor de Infraestrutura – FGIE, conforme estabelece a Lei no 12.712/2012. Posteriormente a Lei 13.529/17 possibilitou ao FGIE oferecer garantias também para projetos resultantes de parceria público-privada dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O FGIE pode cobrir riscos de natureza política, econômica, de crédito e contratual. O fundo tem natureza privada e patrimônio próprio, segregado do patrimônio dos cotistas e da Administradora, e está sujeito a direitos e a obrigações específicas.

A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) é a empresa administradora do FGIE encarregada de desenvolver produtos de garantia para riscos não cobertos pelo mercado segurador e ressegurador. Visando dar concretude a este desafio, o Ministério do Planejamento e a ABGF, em conjunto com entidades do setor, desenvolve projeto piloto de estruturação de garantias visando adequar às necessidades contratuais do parceiro privado em projetos de parceria compatíveis com a capacidade dos entes.

Para atender às demandas da União e do mercado para a estruturação de garantias em projetos de concessões e parcerias o FGIE poderá oferecer:

a) cobertura de risco de descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em contrato de parceria público-privada – PPP, nos âmbitos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;
b) cobertura direta de risco de crédito em contratos relacionados exclusivamente à captação de recursos externos via emissão de debêntures para apoiar projetos em infraestrutura no Brasil;
c) garantia de risco de crédito para projetos privados considerados prioritários pelo Governo Federal;
d) cobertura de Contraprestação em projetos de infraestrutura em contratos “Built to suit” ou de “Locação sob Medida”.

Mais informações sobre o Fundo Garantidor de Infraestrutura – ABGF