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Patrimônio da União

Unidades de conservação federais de domínio público

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Essas áreas não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais como, por exemplo, em atividades de pesquisa científica e turismo ecológico. Tais áreas serão necessariamente de domínio púbico (federal, estadual ou municipal, conforme o caso). Há pelo menos cinco tipos de UC de Proteção Integral: estações ecológicas; reservas biológicas; parques nacionais; monumentos naturais; e refúgios de vida silvestre.

Unidades de Conservação de Uso Sustentável

Essas áreas admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Tais áreas podem ser públicas ou privadas. Elas são criadas por meio de Decreto presidencial e, no caso daquelas cuja propriedade seja pública federal, caberá à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) regularizar a situação patrimonial da área e cedê-la ao Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O ICMBio é o órgão responsável por sua administração e pela outorga de títulos de concessão para assegurar a permanência das comunidades tradicionais. As UCs de Uso Sustentável dividem-se em pelo menos sete tipos: áreas de proteção ambiental; áreas de relevante interesse ecológico; florestas nacionais; reservas extrativistas; reserva de fauna; reservas de desenvolvimento sustentável; e Reservas Particulares do patrimônio natural.