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Patrimônio da União

Terras Indígenas

Terras Indígenas


A Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito ao usufruto exclusivo das terras que ocupam tradicionalmente e define que essas terras são bens da União.

A demarcação das terras indígenas é competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o processo administrativo de demarcação, após a elaboração de estudo antropológico, é submetido ao crivo do Ministério da Justiça e Cidadania.

Segundo o Estatuto do Índio, a demarcação deve ainda ser homologada pela Presidência da República e registrada em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de registro imobiliário da comarca competente.