Competências
À Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima compete:
I - promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores, empregados públicos e militares referidos no art. 2º do Decreto nº 8.365, de 2014;
II - manifestar-se conclusivamente sobre a regularidade da inclusão do optante no quadro em extinção da União e o seu enquadramento em uma das tabelas remuneratórias dos Anexos à Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, ou no Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext).
III - a CEEXT será composta por doze membros e será constituída por:
a) três Câmaras de Julgamento; e
b) uma Câmara Recursal.
IV - às Câmaras de Julgamento compete:
a) exercer, originariamente, as atribuições previstas nos incisos I e II do art. 1º;
b) solicitar ao Presidente da CEEXT a requisição de diligências, documentos complementares e informações que julgar indispensáveis à instrução do processo;
c) exercer o juízo de retratação nos recursos interpostos contra suas decisões.
V - à Câmara Recursal compete analisar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
VI - organizar o conjunto de opções, requerimentos e documentos produzidos, preservando o acervo formado com estrita observância das normas legais pertinentes até a conclusão dos processos.