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Estrutura e Políticas de Pessoal

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

Onde encontro informações sobre a força de trabalho da Administração Pública Federal?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Boletim Estatístico de Pessoal, publicação mensal da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP, divulga dados sobre a despesa de pessoal da União, quantitativo e distribuição dos servidores públicos, distribuição por órgão e entidade da administração federal, remunerações, concursos, cargos e funções de confiança e gratificações e aposentadorias.

Onde encontro os valores de remuneração dos cargos e carreiras do Poder Executivo Federal?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
As remunerações de todas as carreiras e planos do Poder Executivo Federal constam da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, também publicada pela SEGEP.

Existem limites para ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por pessoas sem vínculo com a administração pública?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, definiu percentuais mínimos dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) a serem ocupados por servidores públicos. De acordo com o referido Decreto, serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4. Atualmente cerca de 60% dos DAS 4, 5 e 6 são ocupados por servidores com vínculo.

Qual o papel do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras do Poder Executivo Federal?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por meio da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP cabe formular políticas e diretrizes para a criação, reestruturação, organização, classificação e reclassificação e avaliação de planos, cargos e carreiras e de suas remunerações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ao mesmo tempo, cabe à SEGEP exercer a competência normativa em matéria de servidores públicos civis no âmbito da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de regime especial, e das fundações públicas.

O que é contratação por tempo determinado e em que situações se aplica?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Caracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes situações: assistência a situações de calamidade pública e a emergências em saúde pública e em saúde indígena; realização de recenseamentos e outras pesquisas estatísticas; admissão de professores substitutos e visitantes; atividades de identificação e demarcação territorial; criação e reorganização de órgãos e entidades, inclusive quanto ao encampamento de novas atribuições; aumento sazonal ou transitório de volume de trabalho.
O recrutamento do pessoal a ser contratado, por tempo determinado será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os prazos máximos estabelecidos pela lei.

Como é estruturada a remuneração dos servidores públicos?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A remuneração pode ser composta pelas seguintes parcelas:
Vencimento básico: é a parcela fixa devida em razão do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
DAS (Cargos de direção e assessoramento superior), FG (Funções gratificadas), NES (Cargos de natureza especial), CD (cargos de direção) e similares: parcela pelo exercício de função gerencial ou de assessoramento.
FCT (Função comissionada técnica): parcela específica pela ocupação de determinado posto de trabalho.
Gratificação de desempenho: parcela variável, calculada em função do desempenho individual, das equipes de trabalho e institucional dos órgãos e entidades.
Retribuição por Titulação, Gratificação de Qualificação e Incentivo à Qualificação: parcela integrante da estrutura remuneratória de alguns cargos, sobretudo na área acadêmica e de pesquisa, referente à titulação acadêmica ou qualificação obtida por meio de certificados de conclusão de cursos lato ou stricto sensu.
Gratificação de Exercício ou de Atividade: gratificação atribuída a servidores alocados em determinadas áreas ou órgãos, ou ainda pelo exercício de determinada atividade.
Gratificações Específicas: gratificações atribuídas a determinados cargos ou carreiras, com valores fixos por classe/padrão.
Subsídio: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público integrante de carreira, fixado em lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O subsídio é modalidade de remuneração prevista na Constituição para determinados carreiras, em razão da atuação de seus servidores perante a sociedade e da consequente necessidade de dar maior transparência das remunerações aos cidadãos que têm interesse nos resultados da atuação desses servidores ou que possam sofrer atos de coação em razão do exercício do poder de polícia pelo Estado por meio desses servidores. É o caso da remuneração dos delegados de polícia federal, dos advogados públicos, dos auditores fiscais. O subsídio é mais do que uma modalidade de remuneratório, constituindo um regime de regras mais rigorosas a que esses servidores estão submetidos (ex.: exigência de dedicação exclusiva).

Os servidores públicos federais são submetidos a avaliação de desempenho? Como é a sistemática?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, instituiu a sistemática básica para avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa sistemática trata a avaliação de desempenho como o monitoramento contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos e das entidades, tendo como referência as metas globais e intermediárias dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil. Por fim, a avaliação de desempenho individual é composta por critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

Existe uma política para o desenvolvimento profissional dos servidores públicos federais?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim. O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal, a serem implementadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa política tem como principais instrumentos os planos anuais de capacitação, que têm que ser elaborados por todas as organizações públicas; os relatórios de execução dos planos anuais de capacitação, que possibilitam avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação; e o sistema de gestão por competências, que tem por objetivo apoiar a implementação da gestão por competências na Administração Pública Federal. O Comitê Gestor que orienta e acompanha a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal é composto pela Secretaria de Gestão Pública – SEGEP e pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.