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Existem limites para ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por pessoas sem vínculo com a administração pública?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, definiu percentuais mínimos dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) a serem ocupados por servidores públicos. De acordo com o referido Decreto, serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4. Atualmente cerca de 60% dos DAS 4, 5 e 6 são ocupados por servidores com vínculo.