Como é estruturada a remuneração dos servidores públicos?
publicado:
22/05/2015 20h35,
última modificação:
22/05/2015 20h35
A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A remuneração pode ser composta pelas seguintes parcelas:
Vencimento básico: é a parcela fixa devida em razão do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
DAS (Cargos de direção e assessoramento superior), FG (Funções gratificadas), NES (Cargos de natureza especial), CD (cargos de direção) e similares: parcela pelo exercício de função gerencial ou de assessoramento.
FCT (Função comissionada técnica): parcela específica pela ocupação de determinado posto de trabalho.
Gratificação de desempenho: parcela variável, calculada em função do desempenho individual, das equipes de trabalho e institucional dos órgãos e entidades.
Retribuição por Titulação, Gratificação de Qualificação e Incentivo à Qualificação: parcela integrante da estrutura remuneratória de alguns cargos, sobretudo na área acadêmica e de pesquisa, referente à titulação acadêmica ou qualificação obtida por meio de certificados de conclusão de cursos lato ou stricto sensu.
Gratificação de Exercício ou de Atividade: gratificação atribuída a servidores alocados em determinadas áreas ou órgãos, ou ainda pelo exercício de determinada atividade.
Gratificações Específicas: gratificações atribuídas a determinados cargos ou carreiras, com valores fixos por classe/padrão.
Subsídio: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público integrante de carreira, fixado em lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O subsídio é modalidade de remuneração prevista na Constituição para determinados carreiras, em razão da atuação de seus servidores perante a sociedade e da consequente necessidade de dar maior transparência das remunerações aos cidadãos que têm interesse nos resultados da atuação desses servidores ou que possam sofrer atos de coação em razão do exercício do poder de polícia pelo Estado por meio desses servidores. É o caso da remuneração dos delegados de polícia federal, dos advogados públicos, dos auditores fiscais. O subsídio é mais do que uma modalidade de remuneratório, constituindo um regime de regras mais rigorosas a que esses servidores estão submetidos (ex.: exigência de dedicação exclusiva).
Vencimento básico: é a parcela fixa devida em razão do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
DAS (Cargos de direção e assessoramento superior), FG (Funções gratificadas), NES (Cargos de natureza especial), CD (cargos de direção) e similares: parcela pelo exercício de função gerencial ou de assessoramento.
FCT (Função comissionada técnica): parcela específica pela ocupação de determinado posto de trabalho.
Gratificação de desempenho: parcela variável, calculada em função do desempenho individual, das equipes de trabalho e institucional dos órgãos e entidades.
Retribuição por Titulação, Gratificação de Qualificação e Incentivo à Qualificação: parcela integrante da estrutura remuneratória de alguns cargos, sobretudo na área acadêmica e de pesquisa, referente à titulação acadêmica ou qualificação obtida por meio de certificados de conclusão de cursos lato ou stricto sensu.
Gratificação de Exercício ou de Atividade: gratificação atribuída a servidores alocados em determinadas áreas ou órgãos, ou ainda pelo exercício de determinada atividade.
Gratificações Específicas: gratificações atribuídas a determinados cargos ou carreiras, com valores fixos por classe/padrão.
Subsídio: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público integrante de carreira, fixado em lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O subsídio é modalidade de remuneração prevista na Constituição para determinados carreiras, em razão da atuação de seus servidores perante a sociedade e da consequente necessidade de dar maior transparência das remunerações aos cidadãos que têm interesse nos resultados da atuação desses servidores ou que possam sofrer atos de coação em razão do exercício do poder de polícia pelo Estado por meio desses servidores. É o caso da remuneração dos delegados de polícia federal, dos advogados públicos, dos auditores fiscais. O subsídio é mais do que uma modalidade de remuneratório, constituindo um regime de regras mais rigorosas a que esses servidores estão submetidos (ex.: exigência de dedicação exclusiva).