CEI - Comissão Especial Interministerial (Anistiados da Lei 8.878/94)
publicado:
22/05/2015 20h35,
última modificação:
22/05/2015 20h35
Qual o período da demissão estabelecido pela Lei 8.878/94 para que o empregado tenha direito a concessão de anistia?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
A Lei 8.878/94 estabelece que a demissão deve ter ocorrido no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
Qual o prazo para protocolar requerimento de revisão de anistia junto a Comissão Especial Interministerial - CEI?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
O Decreto 5.115/2004 estabeleceu o prazo até o dia 30 de novembro de 2004 para que os interessados apresentassem requerimento de revisão.
Quais são os requisitos para a publicação da portaria de retorno do anistiado?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Para que possa ser encaminhada a publicação da portaria de retorno, é necessário que, após a homologação, o processo do anistiado contenha o impacto financeiro do retorno do anistiado e a definição do órgão para exercício.
Qual a tramitação de um processo até que ele seja publicado no Diário Oficial da União - D.O.U.?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
O processo que teve todos os requisitos preenchidos é preparado e enviado primeiramente para a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. Depois os processos passam pela Assessoria Técnica do Gabinete da Ministra, para, em seguida, serem encaminhados à Secretaria Executiva do Ministério e finalmente serem enviados ao Gabinete da Ministra para despacho e envio para publicação.
Qual o prazo para a publicação da portaria de retorno do Anistiado?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Depois de devidamente instruído e após a saída do processo da Comissão Especial Interministerial - CEI, a publicação da portaria de retorno pode demorar de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias para ser publicada no Diário Oficial da União.
Por que após a publicação da portaria de retorno deve ser publicada uma portaria de exercício?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
A publicação da portaria de exercício, após a portaria de retorno, é necessária quando o anistiado for exercer suas atividades em outro órgão que não o de origem.
O que é impacto financeiro?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
É o documento informado por cada órgão/empresa de origem que traz a previsão dos gastos dos respectivos órgãos com cada anistiado para o ano corrente e para os dois anos subsequentes, para que a Administração saiba o custo de cada anistiado para a União.
O que é anistia mantida?
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22/05/2015 20h35
Anistia mantida é quando o empregado teve um ato de concessão de anistia e outro ato de manutenção da anistia ambos publicados no Diário Oficial da União. Anistia mantida ou não anulada, ocorre quando não existem atos de cancelamento de anistia, pelas comissões criadas pelos Decretos nº 1.498 e nº 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, o retorno do Interessado ao serviço público deve ocorrer com observância do Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 28 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro subsequente, conforme transcrito a seguir:
“499. Os pedidos de anistia deferidos durante o Governo Itamar Franco, sem ato de anulação pelo Governo FHC, estão fora do objeto de análise da CEI, ex vi do disposto no artigo 1o do Decreto no 5.115, de 2004. Se houve ato de retorno do anistiado, a questão está equacionada. Se não houve ato de retorno, o mesmo deverá ser promovido à luz do que dispõe o artigo 3o da Lei no 8.878, de 1994. (pág. 76) Assim caso o interessado constate que se enquadra em casos de anistia mantida ou anulada, basta formular um requerimento a Comissão informado a situação de seu processo.
“499. Os pedidos de anistia deferidos durante o Governo Itamar Franco, sem ato de anulação pelo Governo FHC, estão fora do objeto de análise da CEI, ex vi do disposto no artigo 1o do Decreto no 5.115, de 2004. Se houve ato de retorno do anistiado, a questão está equacionada. Se não houve ato de retorno, o mesmo deverá ser promovido à luz do que dispõe o artigo 3o da Lei no 8.878, de 1994. (pág. 76) Assim caso o interessado constate que se enquadra em casos de anistia mantida ou anulada, basta formular um requerimento a Comissão informado a situação de seu processo.
O que é processo pendente de decisão final?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Pendentes de decisão final são os processos originados em 1993/1994 ou os recursos desses processos que nunca foram analisados.
O que são processos intempestivos?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
São considerados intempestivos, ou seja praticados após haver decorrido o prazo legal, os processos protocolizados a partir de 1º de dezembro de 2004.
Qual o tratamento dispensado aos processos intempestivos?
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22/05/2015 20h35,
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22/05/2015 20h35
Pela inobservância do prazo estabelecido pelo Decreto 5.115/2004 os processos intempestivos são recebidos na Comissão Especial Interministerial - CEI, autuados e arquivados sem análise de mérito. Os interessados são notificados do motivo do arquivamento.