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Orientação aos Municípios e Entidades Privadas sem fins lucrativos

publicado:  15/07/2015 23h26, última modificação:  04/03/2016 20h44

1. O PROGRAMA

Quais são os objetivos do Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local?

O objetivo principal deste Programa é apoiar ações locais nas áreas de desenvolvimento social, urbano e ambiental mediante a regularização, cessão ou compartilhamento da gestão de imóveis da União oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, visando, por sua vez, assegurar o cumprimento da função socioambiental desse importante patrimônio público.

São ainda finalidades desse programa:

• Estimular e promover a proteção e a preservação dos bens oriundos da extinta RFFSA;

• Promover  o intercâmbio de informações sobre o patrimônio imobiliário da extinta RFFSA e as respectivas ações a ele relacionadas;

• Viabilizar proteção e ações estratégicas do Governo Federal;

• Promover a renegociação das dívidas vinculadas aos contratos de compra e venda celebrados pela extinta RFFSA;

• Agilizar e viabilizar regularização jurídico-patrimonial dos imóveis herdados por meio de ações conjuntas de identificação, levantamento e avaliação desses bens.

A que instituições e entidades destina-se o Programa?

O Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local destina-se a Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na utilização de imóveis da União oriundos da extinta RFFSA para fins de implantação de programas, projetos e ações locais de desenvolvimento social, urbano e ambiental.

Quais são as condições para adesão ao Programa?

As condições básicas para obtenção da cessão ou transferência, em condições especiais, de imóveis não-operacionais da RFFSA são:

• Disponibilidade do imóvel não-operacional oriundo da extinta RFFSA;

• Possuir projeto para construção, reforma, restauração e/ou utilização de imóvel não-operacional da extinta RFFSA vinculado a programa, projeto ou ação local de desenvolvimento social, urbano e ambiental;

• Indicar origem e disponibilidade de recursos financeiros para a implantação dos projetos de (re)aproveitamento do imóvel;

• Declarar  interesse e disponibilidade de recursos para promoção da proteção e manutenção do bem até a efetivação da sua destinação;

• Ofertar contrapartida associada a ações de regularização jurídico-patrimonial (identificação e levantamento físico-cadastral, pesquisa e registro cartorial) e recuperação ambiental (quando necessário), bem como de envolvimento e sensibilização da sociedade na discussão e definição da destinação desse patrimônio.

Que ações do Governo Federal o Programa pretende apoiar de forma prioritária?

O Programa de Destinação do Patrimônio da Extinta RFFSA para Apoio ao Desenvolvimento Local priorizará a destinação de imóveis para:

• Implantação de projetos de provisão de habitação de interesse social, em especial aqueles financiados com recursos do Governo Federal (Programa Minha Casa, Minha Vida);

• Regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda; • Viabilização de projetos inseridos no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC;

• Preservação e difusão da memória ferroviária, em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

2. O PATRIMÔNIO DA EXTINTA RFFSA

Como se deu a extinção da RFFSA e a transferência do seu patrimônio para a União?

A Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA foi extinta em 22 de janeiro de 2007 por força da Medida Provisória nº 353, convertida posteriormente na  Lei nº 11.483/2007, ocasião em que seus bens imóveis não-operacionais foram transferidos para a União (art. 2º).

O que são bens não-operacionais e como confirmar se um imóvel recebe tal classificação?

A legislação que extinguiu a RFFSA classifica como não-operacionais aqueles bens não vinculados a contratos de arrendamento celebrados pela extinta RFFSA, bem como aqueles com operação ferroviária delegada a Estados ou Municípios. A confirmação da classificação de um bem imóvel como não-operacional pode ser obtida mediante consulta dirigida à Gerência Regional do Patrimônio da União do respectivo Estado.

A SPU já dispõe de todos os imóveis não-operacionais provenientes da extinta RFFSA?

Não. A legislação que extinguiu a RFFSA (Lei nº 11.483/2007) estabelece o prévio inventário dos bens provenientes da extinta empresa antes da sua incorporação ao patrimônio da União.

Quantos são e onde estão localizados os imóveis não-operacionais da extinta RFFSA?

Em termos quantitativos, foram transferidos à União cerca de 52 mil unidades cadastrais correspondentes a terrenos e edificações não-operacionais da extinta RFFSA, distribuídos em 19 Estados e mais de mil Municípios em todo o país.

Como obter informações sobre os imóveis oriundos da extinta RFFSA?

A relação dos imóveis não-operacionais cadastrados nos sistemas de controle patrimonial da extinta RFFSA pode ser consultada no sítio da Secretaria do Patrimônio da União (www.spu.planejamento.gov.br). Os bens ainda não cadastrados estão sendo levantados pela Inventariança e pela SPU, e também podem ser disponibilizados para o Programa.

Que imóveis estão disponíveis para o Programa?

Todos os bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA são passíveis de utilização no âmbito deste Programa, com exceção daqueles necessários à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário, a serem transferidos diretamente para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

3. RESPONSABILIDADES

Qual é o órgão responsável pela gestão dos bens imóveis não-operacionais da extinta RFFSA?

Cabe à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o gerenciamento dos bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta RFFSA. Nos Estados, tal órgão é representado pelas Gerências Regionais do Patrimônio da União - GRPUs, às quais compete executar as atividades de incorporação e destinação desse patrimônio, promovendo a devida articulação com os entes interessados na utilização desses bens, bem como o controle dos imóveis transferidos e das destinações efetuadas.

4. UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS NÃO-OPERACIONAIS

Quais são as possibilidades de destinação dos imóveis não-operacionais da extinta RFFSA?

São variadas as possibilidades de destinação dos imóveis não-operacionais provenientes da extinta RFFSA, tendo em vista não só a diversidade desses bens (terrenos urbanos desocupados, estações de trem, galpões e oficinas desativadas, entre outros), como também outros fatores locais e específicos, sejam urbanos, ambientais ou socioeconômicos, a exemplo da localização e das próprias necessidades e demandas a eles associadas.

Que aspectos e critérios serão observados na avaliação dos projetos de utilização apresentados pelos Municípios?

A destinação dos imóveis oriundos da extinta RFFSA, enquanto bens da União, está necessariamente atrelada ao cumprimento da função socioambiental. As seguintes diretrizes básicas serão observadas na avaliação da destinação, sem prejuízo de outros definidos pela legislação ou julgados necessários:

• aderência às prioridades do Governo Federal;

• respeito à vocação do imóvel, com necessária observância das diretrizes da política urbana estabelecidas no Plano Diretor do Município no qual localiza-se o imóvel; e

• observância dos critérios de racionalidade do uso, evitando-se destinações que resultem na subutilização ou utilização inadequada dos imóveis.

Como solicitar imóveis não-operacionais para projetos e ações locais de desenvolvimento social, urbano e ambiental?

A solicitação deverá ser dirigida à Gerência Regional do Estado onde se localiza o imóvel, acompanhado, sempre que possível e cabível, dos seguintes elementos:

• Requerimento formal do órgão/entidade interessada;

• Documentos de identificação do requerente (Prefeitura e prefeito);

• Certidões negativas de tributos e contribuições federais;

• Planta de localização do imóvel, se possível, com perímetro da área solicitada em coordenadas UTM;

• Memorial descritivo da área solicitada;

• Descrição da situação do imóvel e do empreendimento/projeto, com justificativa social, urbana e econômica;

• Cronograma do empreendimento/projeto, indicando os prazos para início e conclusão dos trabalhos;

• Manifestação dos órgãos ambientais competentes quando se tratar de área ambientalmente protegida.

Que informações mínimas devem constar do requerimento do órgão/entidade interessado?

• Identificação precisa do imóvel pretendido; finalidade da destinação, com descrição da situação do imóvel e do empreendimento/projeto;

• Indicação dos recursos para a execução do projeto; prazo para cumprimento do objetivo;• Indicação do número de famílias a serem atendidas.

5. RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS (Decreto nº 6.769, de 10/02/2009)

Será possível a renegociação das dívidas vinculadas aos contratos de compra e venda celebrados pela RFFSA antes da sua extinção?

Sim. Tal renegociação será promovida diretamente pela Gerência Regional do Patrimônio da União do Estado onde se localiza o imóvel, observando-se a legislação e demais normativos pertinentes, cabendo ao devedor entrar em contato com a respectiva unidade regional da SPU por meio dos contatos indicados no item 8 desta orientação.

6.PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS IMÓVEIS

Como assegurar a proteção e preservação dos imóveis da extinta RFFSA ainda sem uso ou destinação definidas?

O município ou entidade interessada poderá solicitar à Gerência Regional do Patrimônio da União correspondente a emissão de Termo de Guarda Provisória em seu favor. Trata-se de instrumento precário, revogável a qualquer tempo e que confere poderes, exclusivamente, para a vigilância e manutenção do imóvel até a efetivação da sua destinação.

Como solicitar a guarda dos imóveis para fins de proteção e manutenção preventivas?

O interessado em obter a Guarda Provisória de imóvel da extinta RFFSA deverá encaminhar solicitação formal à Gerência Regional do Patrimônio da União correspondente, indicando os meios que serão por ele empregados para a vigilância e conservação do bem e breve relatório contendo a descrição do imóvel, fotos e sua situação atual.

7. SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Como proceder em situação de emergência que envolva os imóveis da extinta RFFSA?

Caso o imóvel da extinta RFFSA ofereça risco à vida ou à segurança da população local, risco à saúde pública, ou mesmo estando o próprio imóvel em situação de risco a sua integridade, poderá ser acionada a Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado, solicitando à mesma a guarda provisória do bem.

8. QUAIS OS PRINCIPAIS PARCEIROS DO PROGRAMA?

Os seguintes órgãos e entidades são parceiros da SPU na implementação do Programa:

• Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional - IPHAN;

• Ministério dos Transportes/Inventariança da extinta RFFSA;

• Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

• Ministério das Cidades;

• Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República