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Imóveis Funcionais

publicado:  13/03/2015 18h37, última modificação:  27/04/2016 13h22

Dados dos Imóveis da União:

A Secretaria do Patrimônio da União, conforme disposto no Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, é responsável pela administração dos imóveis residenciais à disposição do Poder Executivo.

É importante ressaltar que o Decreto faz ressalva aos imóveis de propriedade das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, bem como aqueles administrados pelas Forças Armadas, Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério das Relações Exteriores.

A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU/MP), possui hoje sob sua administração cerca de 500 imóveis funcionais, situados no Distrito Federal, com características bastante variáveis.

As Relações de Imóveis Funcionais e de ocupantes estão disponíveis no Portal da Transparência do governo federal. A consulta poderá ser feita de duas formas:

  1. Na página inicial, clicando no banner à direita "Imóveis Funcionais" e;
  2. À esquerda em "Gráficos e Download" clique em "Download de Consultas" e em seguida "Imóveis Funcionais

 

Veja ainda:

Fale conosco
Se houver dúvida quanto ao uso de imóveis funcionais, o cidadão poderá entrar em contato com a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, pelos telefones 2020-2651 ou 2020-2630, ou com a Secretaria do Patrimônio da União – Órgão Central, pelo e-mail imovelfuncional-spu@planejamento.gov.br.


Requisitos para ocupação de imóveis funcionais

O Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, estabelece os requisitos para que o servidor tenha acesso ao benefício de uso de imóveis funcionais, a saber:

O servidor deverá estar em exercício no Poder Executivo Federal, nos cargos DAS 4, 5, 6, Natureza Especial ou equivalente.

O servidor e seu cônjuge não poderão ser proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.

O servidor e cônjuge não poderão ter quantias devidas, a qualquer título, aos cofres públicos, em decorrência de utilização anterior de imóvel residencial pertencente à Administração Federal, direta ou indireta.

Documentos necessários:

  • Pedido da autoridade máxima do órgão de exercício do servidor solicitando o imóvel
  • Cópia da Carteira de Identidade do servidor
  • Cópia do CPF do servidor
  • Cópia da Portaria de nomeação do interessado, publicada no Diário Oficial da União – DOU
  • Declaração assinada pelo interessado de que o mesmo, seu cônjuge ou companheiro não recebem ressarcimento de auxílio moradia
  • Declaração assinada pelo interessado de que o mesmo, seu cônjuge ou companheiro não são proprietários ou cessionários de imóvel residencial no Distrito Federal
  • Guia de Distribuição, preenchida pelo setor de pessoal, assinada/carimbada pelo responsável e pelo servidor
  • Originais das certidões negativas dos cartórios de registros de ofício e nota no Distrito Federal (09 Cartórios)


Critérios de priorização do atendimento


A lista de servidores que aguardam disponibilização de imóvel funcional sofre modificações diárias, na medida em que chegam novos pedidos. Isso porque a ordem de atendimento se dá em função do cargo ocupado, ou seja, têm prioridade os ministros de Estado, em seguida os cargos de natureza especial e os ocupantes DAS 6, 5 e 4, respectivamente. Cada um desses grupos é ordenado pela data da solicitação inicial.

Neste sentido, tendo em vista ser bastante dinâmica essa relação, sugerimos que o acompanhamento da solicitação seja feita diretamente junto a esta secretaria, por intermédio da Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da Administração Pública Federal, que irá esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos, documentação necessária, lista de espera, entre outros.


Orientações ao Beneficiário


Sobre as Taxas de Ocupação
Ao receber um imóvel funcional, o ocupante assume as despesas decorrentes do seu uso e manutenção, além dos tributos, taxas ordinárias de condomínio e taxa de ocupação mensal, estabelecida de acordo com o valor venal do imóvel e publicada em Portaria pela SPU.

Sobre a Extinção da Permissão
Conforme Decreto nº 980/93:

Art 16. Cessa de pleno direito a permissão de uso de imóvel residencial, quando o seu ocupante:

        I - for exonerado ou dispensado do cargo em comissão ou da função de confiança que o habilitou ao uso do imóvel;
        II - for exonerado ou demitido do serviço público;
        III - entrar em licença para tratar de interesses particulares;
        IV - for movimentado ou transferido para outra Unidade da Federação;
        V - aposentar-se;
        VI - falecer;
        VII - tornar-se proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal, como também seu cônjuge, companheira ou companheiro amparados por lei;
        VIII - não ocupar o imóvel no prazo de trinta dias, contados da concessão da permissão de uso;
        IX - transferir total ou parcialmente os direitos de uso do imóvel a terceiros, a título oneroso ou gratuito;
        X - atrasar por prazo superior a três meses o pagamento dos encargos relativos ao uso do imóvel.

Nestes casos, cessado o direito à ocupação, a Secretaria do Patrimônio da União fará publicar um ato declaratório do término da permissão de uso do imóvel. Vale lembrar, no entanto, que a outorga deixa de existir a partir do momento em que ocorre uma das hipóteses supracitadas.

Ressalta-se que o imóvel deverá ser restituído, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no prazo de trinta dias corridos, contados da data em que cessou o direito de uso.

Das penalidades
Conforme o artigo 16, no caso de permanência do servidor no imóvel, após o prazo previsto, a União imitir-se-á, sumariamente, na sua posse, independentemente do tempo em que o imóvel estiver ocupado e, não devolvendo o imóvel, incorrerá o responsável na multa automática e sucessiva, cabendo, ainda, a abertura de sindicância para apuração de eventual infração disciplinar.


Entenda as relações dos imóveis e dos ocupantes de imóveis funcionais


A divulgação dos dados desta consulta visa atender ao disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), e ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 262, de 19 de junho de 2012.  

Os dados divulgados referem-se a informações relativas aos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Estão sendo disponibilizadas duas listas, contendo as seguintes informações:

Relação dos imóveis residenciais da União:

1. Órgão responsável pela gestão do imóvel – órgão responsável pela gestão do imóvel que nesta lista será sempre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2. Endereço do Imóvel – contendo informações da quadra, bloco, apartamento e CEP;
3. Situação ocupacional do imóvel – informa a situação do imóvel: vago ou ocupado. Vale informar que os imóveis ocupados podem estar em diferentes situações: situação regular; * retomada administrativa ou ** ações judiciais. 

Relação dos permissionários dos imóveis funcionais:

1. Nome do Permissionário;
2. Cargo ou função – nível do cargo em comissão ou da função comissionada do servidor;
3. Órgão de exercício do permissionário - corresponde ao órgão no qual o servidor exerce o cargo.
4. Data ocupação – data de início da ocupação.

Observações:

  • Dados relativos à ocupação do imóvel atualizados até 25/07/2012;
  • Dados relativos aos servidores atualizados até 30/06/2012;
  • Origem dos dados: Sistema de Controle de Imóveis Funcionais (SIF) - SPU/MP e Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) – SEGEP/MP.