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Dados Abertos - imóveis da União

publicado:  13/03/2015 18h37, última modificação:  19/02/2020 20h24

Em atendimento à Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação); ao Decreto nº 8.777, de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal; e ao Plano de Dados Abertos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Secretaria do Patrimônio da União publica, neste espaço, dados sobre os bens imobiliários da União registrados em seus bancos de dados.

As planilhas abaixo contêm, separadamente, dados sobre os imóveis em si e sobre os ocupantes de imóveis da União. A separação visa a resguardar informações pessoais, nos termos do art. 55 do Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.


Veja alguns conceitos importantes:

Imóveis dominiais:

Trata-se de imóveis da União que não são ocupados pela Administração Pública, mas sim cedidos a terceiros por meio de instrumentos de regularização fundiária, tais como: aforamentos; Concessões de Direito Real de Uso (CDRU); e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM). Saiba mais sobre os instrumentos de destinação patrimonial.

Imóveis de Uso Especial:
São os imóveis que se destinam à execução de serviços administrativos ou à prestação de serviços públicos em geral, tais como prédios de repartições públicas. Um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública também se enquadram na categoria de bens de uso especial. Saiba mais sobre os bens da União.

RIP – Registro Imobiliário Patrimonial
É o registro correspondente à utilização, código numérico gerado de acordo com lei de formação estabelecida pela SPU. Conforme informado na lei de formação, é utilizada tanto para o registro de unidades autônomas – matrícula individualizada em cartório, chamada de “RIP imóvel” – como para as utilizações, chamadas de “RIP utilização”. Sua lei de formação é MMMM SSSSS 500 D, onde

  • MMMM é o código do Município de localização do Imóvel.
  • SSSSS, sequencial dentro do Município.
  • 500: valor fixo para imóveis de Uso Especial.
  • D: DV módulo 11, ciclo 9.


Conceituação dos imóveis

Diz respeito ao tipo de bens da União, conforme definido no art. 20 da Constituição Federal, tais como Terrenos de Marinha, Terrenos de Marginal de Rio, Ilhas, Terras Indígenas, entre outros. Saib#mce_temp_url#a mais sobre os tipos de imóveis da União.