Cadastro de Pedido
publicado:
10/06/2015 20h30,
última modificação:
10/06/2015 21h11
Os pedidos de acesso a informações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) podem ser cadastradas das seguintes formas:
- Por meio do Sistema e-SIC. No primeiro acesso, é necessário realizar um cadastro.
- Por meio de formulário enviado pelo correio ou entregue presencialmente no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Sala T-34, Brasília-DF, CEP 70.040-906.
Importante: caso o seu pedido se refira a cópia ou vistas de documentos ou processos, é necessário observar algumas orientações específicas.
Dicas para fazer um pedido de acesso à informação ao MP:
- Verifique se o assunto objeto de seu pedido se refere às competências do MP.
- Antes de redigir o pedido, verifique se a informação desejada está disponível no Portal do MP ou em outras fontes de transparência ativa.
- Verifique, ainda, se o objeto do seu pedido não se refere a um serviço prestado por outras unidades do MP, que não o Serviço de Informações ao Cidadão, o qual trata de pedidos abrangidos pelo escopo da LAI. Veja o que você pode pedir.
- Faça um pedido de cada vez. Quando há mais de um questionamento na mesma solicitação, todos são respondidos em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível.
- Seja objetivo e escreva de forma clara, para o que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido e possa lhe enviar uma resposta adequada. (Decreto nº 7.724/2014, art. 12, III).
- Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre a informação desejada. Não serão atendidos pedidos genéricos, ou seja, aqueles que não indicam o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento, ou outras informações necessárias para que seja possível identificar a informação de forma precisa (Decreto nº 7.724/2012, art. 13, I).
- Evite informar dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Há campos específicos, tanto no formulário como no sistema, para inserção dessas informações.