O que você pode pedir
publicado:
10/06/2015 20h30,
última modificação:
10/06/2015 21h22
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação – LAI.
São exceções à LAI:
- Informações Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. (Seção V, do capítulo IV da Lei nº 12.527/2011).
- Informações classificadas: A Lei de Acesso à Informação prevê hipóteses para classificação de informações que são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Saiba mais.
- Informações cujo sigilo é garantido por outras legislações: por exemplo, sigilo bancário ou comercial, segredo de justiça, hipóteses de segredo industrial, entre outras.
Não serão atendidas, com fundamento da LAI:
- Solicitação de interpretação ou opinião: pedidos em que o requerente apresenta consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado caso concreto, ou mesmo em tese.
- Denúncias: denúncias relacionadas ao descumprimento LAI no governo federal, ou, por exemplo, à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à prevenção e ao combate à corrupção devem ser encaminhadas para www.cgu.gov.br/denuncias.
- Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
- Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.
Saiba mais sobre como como formular um pedido de acesso à informação.