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Compras Públicas

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35

O que é o Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) é o sistema eletrônico que permite o registro cadastral gratuito dos fornecedores dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional.

Na internet o sistema é acessado pelo ComprasNET, clicando em Acesso Livre e depois na opção Sicaf.

Por que se cadastrar no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Para participar de pregão eletrônico e da cotação eletrônica, é obrigatório que o fornecedor esteja registrado, no mínimo, no Nível I - Credenciamento.

No entanto, a Administração somente pode contratar com fornecedores que estejam cadastrados no Sicaf. Isto significa que, no momento da contratação, o fornecedor deverá estar cadastrado em todos os níveis do Sicaf (Níveis I, II, III, IV, V e VI).

O fornecedor deverá estar regular com o INSS, FGTS e Receita Federal, exceto nos casos de aquisição de bens e serviços para pronta entrega, bem como aqueles adquiridos com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

Como se cadastrar no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Para iniciar seu registro no Sicaf, o fornecedor deve acessar o ComprasNET, clicar em Acesso Livre e escolher a opção Sicaf, de onde será levado à página própria do sistema.

Na página do Sicaf, o fornecedor deve: 1) clicar em Acesso Restrito, 2) escolher a opção Fornecedor, 3) clicar no link Clique Aqui para obter seu login e sua senha. Após obter seu login e senha pelo e-mail registrado no cadastro inicial, o fornecedor deverá inserir as informações requeridas nos campos para continuar a realizar o pré-cadastro no site e seguir para o Nível I – Credenciamento.

Há diferença de cadastro para fornecedor pessoa física e para fornecedor pessoa jurídica?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim. Para fornecedor pessoa jurídica, há 6 (seis) níveis de cadastramento: credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal; regularidade fiscal estadual e/ou municipal; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira. Para fornecedor pessoa física, há 4 (quatro) níveis: credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal; qualificação técnica.

Em qualquer situação, o credenciamento é a etapa mínima e obrigatória de registro, que permite a participação no pregão eletrônico e na cotação eletrônica. Porém, no momento da contratação, é necessário que o fornecedor esteja com o cadastramento feito em todos os níveis correspondentes à sua personalidade jurídica.

Após preencher os dados no Sicaf, seja em que nível for, o fornecedor deverá dirigir-se a uma Unidade Cadastradora e apresentar a documentação para validar as informações.

Que tipo de empresa pode se cadastrar no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Qualquer empresa pode se cadastrar gratuitamente no Sicaf, desde que esteja em dia com as exigências legais previstas pela Instrução Normativa n. 02, de 11 de outubro de 2010.

O que é uma Unidade Cadastradora? Onde encontrar uma Unidade Cadastradora mais próxima da minha empresa?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Unidade Cadastradora é o órgão ou entidade governamental que recebe a documentação física comprobatória das informações inseridas no Sicaf pelo fornecedor com a função de validá-las, caso atendam corretamente as exigências legais.

Para consultar os contatos das Unidades Cadastradoras mais próximas da sede da empresa, o fornecedor deve: 1) acessar o ComprasNET, 2) clicar na aba Acesso Livre e depois em Sicaf e 3) opção Consultas, 4) Unidades Cadastradoras.

O que é o Certificado de Registro Cadastral – CRC?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O Certificado de Registro Cadastral – CRC é o certificado emitido ao fornecedor por meio do Sicaf quando validadas, em uma Unidade Cadastradora competente, as informações constantes dos níveis I, II e III do cadastramento, quais sejam: o credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal federal. É documento válido para os órgãos que utilizam o sistema (órgãos SISG), porém não comprova a regularidade do fornecedor junto a órgãos que não o utilizam (órgãos não-SISG).

A Certidão de Isenção Estadual, Municipal e Distrital deve ser validada pelas Unidades Cadastradoras?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, a validação é realizada pela Unidade Cadastradora.

A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente tem que apresentar o balanço contábil?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, para validar o Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira, a empresa terá que apresentar o balanço de abertura.

A Unidade Cadastradora pode receber documentos por fax para fazer atualizações de certidões no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não, os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.

As empresas ainda precisam levar as certidões de FGTS e INSS às unidades cadastradoras para serem validadas?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Não, as certidões do FGTS e INSS podem ser obtidas por meio do site do Sicaf a partir da integração com os respectivos órgãos emitentes de tais certidões.

As microempresas e as empresas de pequeno porte (ME/EPP) são obrigadas a apresentar o balanço patrimonial para participar de licitações?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Quando o objeto for aquisição de bens para pronta entrega ou locação de materiais, a habilitação econômico-financeira de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) não será exigida, não devendo, para essas empresas, constar previsão nos editais.

Caso o fornecedor seja casado, deve ser exigida a cópia do CPF do cônjuge para que conste no processo?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, a cópia da documentação do cônjuge deve constar no processo.

Como comprovar o estado civil do fornecedor (solteiro(a), casado(a), separado (a) judicialmente, divorciado(a), viúvo(a) ou união estável)?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O fornecedor deverá apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos, declaração informando seu estado civil ou apresentar certidão que comprove tal estado.

Como atualizar a Certidão de Falência e Concordata?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O fornecedor deverá apresentar a Certidão de Falência e Concordata na Unidade Cadastradora para validação.

Haverá obrigatoriedade de cadastramento no Sicaf quando houver contrato?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade.

Na habilitação, existem documentos comuns à matriz e a suas filiais?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Matriz e filial podem ter os seguintes documentos em comum, conforme a organização da empresa: Contrato Social (última alteração consolidada); Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente; Última Ata de eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente; Cédula de Identidade e CPF dos dirigentes;Prova de Registro da Entidade de Classe competente, se aplicável; Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz).

Em virtude da verificação automática do Sicaf com as Bases da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), FGTS e INSS, a certidão apresentada pela Matriz poderá não servir para a Filial, ainda que a documentação seja comum. Neste caso, o fornecedor deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal federal com o CNPJ da Filial.

Qual o procedimento para exclusão do cadastro no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A exclusão do cadastro deve ser solicitada formalmente pelo fornecedor à Unidade Cadastradora, que encaminhará a solicitação ao gestor do sistema Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que efetue a inativação do cadastro.

Qual o procedimento para o fornecedor ativar o seu cadastro no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
O fornecedor que estiver com o seu cadastro inativado deverá fazer o pedido de ativação, por escrito, a uma Unidade Cadastradora a fim de atualizar seus dados cadastrais. O cadastramento tem validade de 1(um) ano.

Qual o procedimento para o fornecedor solicitar inativação do seu cadastro no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
A inativação do cadastro deve ser solicitada formalmente pelo fornecedor à Unidade Cadastradora. A Unidade Cadastradora, no campo registro de ocorrência, incluirá a ocorrência “inativação a pedido”.

Qualquer pessoa pode levar os documentos do fornecedor, em uma Unidade Cadastradora, para serem validados?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Sim, mas os documentos devem ser encaminhados com Recibo de Solicitação de Serviço/RSS assinado pelo fornecedor. Ressaltamos que os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas pelo Cartório ou por servidor da Unidade Cadastradora, que irá confrontá-los com os documentos originais.