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Por que se cadastrar no Sicaf?

publicado:  22/05/2015 20h35, última modificação:  22/05/2015 20h35
Para participar de pregão eletrônico e da cotação eletrônica, é obrigatório que o fornecedor esteja registrado, no mínimo, no Nível I - Credenciamento.

No entanto, a Administração somente pode contratar com fornecedores que estejam cadastrados no Sicaf. Isto significa que, no momento da contratação, o fornecedor deverá estar cadastrado em todos os níveis do Sicaf (Níveis I, II, III, IV, V e VI).

O fornecedor deverá estar regular com o INSS, FGTS e Receita Federal, exceto nos casos de aquisição de bens e serviços para pronta entrega, bem como aqueles adquiridos com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.