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Taxa de consignação paga 67% do gasto anual com folha de pagamento
Brasília, 16/7/2009 - O custo anual do processamento da folha – cerca de R$ 60 milhões – tem 67% do seu valor custeado pelas taxas cobradas na inclusão de operações de consignação no sistema. As taxas são pagas pelas consignatárias que atuam com descontos na folha dos servidores.
Além de garantir crédito a juros baixos para o servidor e possibilitar descontos de diversos tipos de operações diretamente na folha, as consignações estão garantindo o pagamento de R$ 40 milhões nas despesas com o processamento das 13 folhas de pagamento, que são fechadas durante o ano, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape, que paga cerca de 1,4 milhão de servidores federais.
Os valores variam entre R$ 0,10 e R$ 1,52, cobrados de acordo com o tipo da operação que é incluída no sistema. Esses valores foram estabelecidos pela Portaria nº 598/2008 do Ministério do Planejamento.
Existem hoje, cadastradas no Siape, cerca de três milhões de operações mensais de consignação. Podem ser consignados na folha do servidor empréstimos, financiamento imobiliário, mensalidades de associações, cooperativas e sindicatos, planos de previdência privada, planos de saúde, entre outros.
Todos os servidores que possuem matrícula SIAPE têm direito a contratar operações de consignação, desde que observada a garantia de que os valores não ultrapassem 30% da sua remuneração total.
A relação entre servidor e consignatária é uma relação normal de comércio. O servidor deve exigir das consignatárias um contrato assinado por ambas as partes. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH) é responsável pelo cadastramento, análise de documentos e da capacidade da entidade em fornecer o serviço, além da retirada do sistema de entidades que apresentem irregularidades.
Caso o servidor identifique descontos irregulares em seu contracheque, deve procurar imediatamente a área de recursos humanos de seu órgão, que deverá tentar resolver o problema. Caso isso não seja possível, a área de RH deverá encaminhar a denúncia para a SRH, que vai apurar o problema por meio de sua auditoria.
Cuidados na hora de contratar o serviço
Certificar-se de que a consignatária é idônea e conhecida no mercado;
• Não fazer, em hipótese alguma, negócios com atravessadores e intermediários; apenas com representantes oficiais da consignatária;
• Ler atentamente o conteúdo do contrato;
• Verificar, acima de tudo, a sua margem consignável para a cobertura do acordado, que só pode ser referente a 30% da sua remuneração total, o que significa que descontos em folha não podem ser superiores a este percentual (A margem consignável de cada servidor é informada todo o mês no contracheque);
• Exigir da consignatária cópia do contrato assinado por ambas as partes.