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STJ determina suspensão de paralisação de médicos peritos do INSS

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 23/9/2008 - O Superior Tribunal de Justiça, em decisão liminar do Ministro Arnaldo Esteves, determinou na quinta-feira, dia 18.09, a suspensão da paralisação dos médicos peritos do INSS, com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Os médicos peritos do INSS estão ameaçando fazer paralisações de um dia por semana ou até mesmo decretar greve por tempo indeterminado. Querem modificar pontos da Medida Provisória 441 que reestrutura a carreira de médico perito do INSS sob a alegação de que foram descumpridos termos do acordo assinado com o governo.

São 5.084 servidores ativos e 2.694 aposentados. No período de 6 anos do atual governo, os médicos peritos do INSS passaram de uma remuneração inicial de R$ 1.717,33 em dezembro de 2002 para R$ 9.800,00 e final de R$ 3.300,00 para R$ 14.000,00 em julho de 2010 quando  os reajustes estiverem integralizados.

Assim, os vencimentos dos médicos peritos foram multiplicados por 5 desde 2002, mas ainda assim ameaçam paralisações que irão afetar o segurado da previdência. Querem ser chamados apenas de peritos, como os peritos da polícia federal, embora exerçam tarefas e competências absolutamente diferentes.

Em seu despacho, o Ministro do STJ considera que “greves só devem ser realizadas em circunstâncias extremas, ainda assim depois de frustrados todos os meios de composição, especialmente em atividades essenciais como a exercida pelos médicos peritos de cujos laudos dependem os segurados da Previdência.