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SRH prorroga prazo de recadastramento de consignatárias

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 13/10/2009 – A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento estendeu, até o dia 29 de novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009 das consignatárias, que, inicialmente, terminaria em 13 de novembro. Além disso, foi prorrogado o prazo para agendamento por telefone para fazer o recadastramento: o novo prazo termina no dia 30 de outubro.

O cronograma, a documentação necessária e as regras para recebimento foram fixados pela Portaria Normativa nº 6, publicada no dia 22 de setembro, no Diário Oficial da União, pela SRH/MP.

Desde a edição do Decreto 6.386, em fevereiro do ano passado, ficou estabelecido que a SRH/MP terá de fazer, todos os anos, a habilitação dessas instituições, mediante prévio cadastramento e recadastramento. O prazo fixado agora é específico para recadastramento das cerca de 700 consignatárias aprovadas no ano passado, que já operam no âmbito do Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.

Para se recadastrar, as consignatárias devem inicialmente fazer um pedido de agendamento por telefone. No ato de entrega da documentação, elas terão também de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 301,92, valor fixado no ano passado pela Portaria SRH/MP nº 598. Os telefones para agendamento são: (61) 2020-1244 e (61) 2020-1709.