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SRH orienta sobre exame médico e implantação de unidades do SIASS

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 16/9/2009 – A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, duas portarias normativas relacionadas à saúde do servidor público. A Portaria Normativa nº 4 orienta sobre a aplicação de exames médicos periódicos em servidores e empregados públicos anistiados da administração federal; e a Portaria Normativa nº 5 estabelece os procedimentos para criação, nos órgãos federais, das unidades do SIASS, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
 
As orientações da Portaria Normativa nº 4 complementam o Decreto 6.856/09, que regulamenta a aplicação de exames, anual ou bianualmente, nos mais de 500 mil servidores ativos do Executivo Federal. Os exames anuais serão feitos pelos servidores com mais de 45 anos. Os que têm até essa idade poderão fazer a cada dois anos. Os gastos relativos à realização dos exames serão custeados integralmente pela União.

A portaria determina que os órgãos deverão, obrigatoriamente, aplicar os exames a todos os servidores ativos regidos pela Lei 8.112/90, aos nomeados exclusivamente para cargo de comissão e aos empregados públicos anistiados que retornaram à administração. Aos servidores, no entanto, é facultada a possibilidade de escolher participar ou não do programa de avaliação periódica. Em caso de recusa, é preciso formalizar por escrito a decisão.

Será de responsabilidade dos próprios órgãos públicos a organização dos procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos. Para isso, eles têm quatro opções: realizar diretamente os exames, inclusive contratando exames laboratoriais; fazer convênios ou firmar cooperação técnica com outros órgãos da administração, como hospitais federais, por exemplo; celebrar convênios com operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão; ou, ainda, por meio de contratos administrativos com operadoras de assistência à saúde, seguindo as regras da Lei de Licitações (8.666/93).

A Portaria Normativa nº 4 também deixa claro que, se o órgão optar por convênio ou contrato com operadora de saúde, o instrumento de celebração precisará explicitar que refere-se exclusivamente à prestação de exames médicos periódicos patrocinados pela União. A distinção é para separar esse serviço daqueles prestados normalmente pelos planos de saúde custeados em parte pelo servidor público.

Realização dos exames

Os exames deverão ser realizados durante o expediente, sem a necessidade de compensação posterior de horário. Uma rede de atendimento para esse fim deverá ser montada no local mais próximo ao trabalho do servidor.

No caso de o servidor ou empregado ser cedido, a realização dos exames ficará sob a responsabilidade do órgão em que ele está em exercício (exceto os casos previstos em acordos entre órgãos do Governo Federal, Estados e Municípios). Caso o órgão cessionário não conte com programa de exames periódicos, a responsabilidade ficará a cargo do órgão cedente.

Todas as informações coletadas por meio do programa de avaliação periódica serão registradas no sistema informatizado Siape Saúde, com acesso restrito e em conformidade com as regras que garantem sigilo e segurança dos dados.

Unidades do SIASS

A Portaria Normativa nº 5 prevê procedimentos para que a administração federal celebre Temos de Cooperação Técnica que resultem na criação de unidades físicas do SIASS, para execução das ações e atividades de prevenção a doenças, acompanhamento da saúde dos servidores e realização de perícia médica oficial.  

“É, na prática, o início efetivo da política de atenção à saúde e segurança no trabalho que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento começou a implementar no início deste ano, explica Sérgio Carneiro (foto), titular da Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor (COGSS/SRH), unidade que vai coordenar a assinatura dos termos de cooperação.

A execução ficará a cargo de cada órgão, que designará para a respectiva unidade do SIASS um gestor responsável pela coordenação dos trabalhos das equipes técnicas. Depois de um ano da assinatura, as ações previstas no termo deverão ser avaliadas de acordo com critérios estabelecidos pela COGSS. Elas buscarão: potencializar os resultados; fazer uso racional dos equipamentos, força de trabalho, imóveis, instalações e contratos; e otimizar os recursos orçamentários. 

Essas ações serão supervisionadas por uma comissão interinstitucional, que será constituída, por, no mínimo, um representante de cada órgão partícipe do Termo de Cooperação Técnica. Dentre as atribuições do órgão na assinatura do Termo estão acompanhar e avaliar os resultados das atividades programadas, disponibilizar pessoal para compor a força de trabalho da unidade, além de fornecer recursos materiais, equipamentos, imóveis e instalações.

O Ministério do Planejamento será responsável pela coordenação e integração de ações e programas. Também será feito pelo Planejamento o gerenciamento das informações sobre a saúde dos servidores.

As despesas necessárias – como, por exemplo, pessoal, deslocamentos, serviços de terceiros – correrão por conta dos próprios órgãos, que utilizarão os recursos orçamentários disponíveis.