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SRH orienta órgãos sobre abono de permanência

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 14/10/2008 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira (14/10) a Orientação Normativa Nº 6, de 13 de outubro de 2008, explicando aos órgãos federais a aplicação do abono de permanência devido aos professores de 3º grau. Até a promulgação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, eles tinham direito a regime especial e poderiam se aposentar com 25 anos de trabalho.

O abono de permanência é garantido pelo Artigo 40 da Constituição e isenta os servidores da contribuição de 11% destinados à previdência do setor público.É um instrumento concedido como incentivo aos servidores em geral para que continuem trabalhando após cumprirem os requisitos para a aposentadoria.

Os professores de 3º grau perderam a aposentadoria especial de 25 anos de atividade e, a partir de então, já podem requerer o abono que normalmente é concedido aos demais servidores  somente aos 35 anos de contribuição e 60 de idade (homens) e 30 de contribuição e 55 de idade (mulheres). Caso opte pela permanência no trabalho, o professor poderá nele permanecer até completar 70 anos de idade, quando é aplicada a aposentadoria compulsória.

A medida é direcionada aos professores de 3º grau, que tiveram as regras de aposentadoria alterada quando já exerciam as atribuições do cargo de Professor. A Emenda 41 determinou que estes professores teriam que cumprir as mesmas exigências impostas aos demais servidores da Administração Pública, permitindo, contudo, uma contagem especial de tempo de serviço para aqueles que já se encontravam no curso do cumprimento das exigências para ter direito à aposentadoria especial (acréscimo do tempo de serviço de 17% para o professor e de 20% para a professora). 

Caso o servidor opte por aposentar quando preencher os requisitos necessários ele deve seguir os procedimentos normais previstos na Constituição Federal, contribuindo normalmente com a Previdência do setor público. Se optar por permanecer ativo, não precisa, necessariamente, esperar a aposentadoria compulsória. Ele poderá aposentar a qualquer momento.

Para que o servidor preencha os requisitos que garantem sua aposentadoria voluntária ele deve contar com no mínimo 10 anos de exercício no serviço público e com no mínimo cinco anos no cargo em que vai se aposentar. Para o homem, o tempo de mínimo de contribuição é de 35 anos com idade igual ou superior a 60 anos. Para a mulher o tempo de contribuição é de 30 anos com idade igual ou superior a 55 anos.

Os professores da educação infantil, e do ensino médio e fundamental continuam a ter direito à aposentadoria especial aos 25 anos. Portanto, não podem receber o abono na forma como é concedido ao professor de 3º grau. Somente farão jus a ele quando cumprirem as exigências para a aposentadoria voluntária normal, aplicáveis a todos os servidores públicos.