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SRH define regras para remuneração de professores substitutos

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 20/07/2009 - A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/07), por meio de Instrução Normativa (IN), os parâmetros que devem ser obedecidos para a definição dos salários de professores substitutos da administração pública federal. A medida envolve as carreiras de magistério superior, de ensino básico e tecnológico e do Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal.

A IN determina que a remuneração do professor substituto deverá ser correspondente ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição do servidor que ocupa o cargo efetivo. O valor pago deverá levar em conta as parcelas de composição da remuneração do cargo – vencimento básico (VB) e retribuição de titulação e gratificações previstas na carreira. A quantia paga aos substitutos não poderá ser superior ao valor fixado para os servidores efetivos que estão no topo da carreira.

CONTRATAÇÃO – A contratação de professor substituto é amparada pela Lei 8745/93. Para preencher a vaga, o órgão pode optar pelo concurso público, com publicação de edital e resultado no DOU, ou por uma seleção baseada na análise de currículo.  O substituto poderá permanecer no cargo por até quatro anos. Após este período, ele deverá ser exonerado.