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Só servidor em litígio deverá assinar acordo para receber os anuênios

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 28/08/2000 - O governo federal acabou com a obrigatoriedade de os servidores públicos federais procurarem suas unidades de recursos humanos para assinar o Termo de Acordo, a fim de receber o pagamento do passivo dos anuênios. A obrigação permanece apenas para quem está em litígio judicial com essa finalidade e deseje receber os valores pela via administrativa.

Isso é o que ficou estabelecido na reedição da Medida Provisória 1.962, publicada no Diário Oficial do sábado, dia 26.08. Para os servidores em litígio com a União é estabelecido agora um novo prazo – até 23 de fevereiro de 2001 – para assinarem o Termo de Transação Judicial, a ser homologado no juízo competente.

O prazo inicial havia se encerrado no dia 31 de julho, mas muitos servidores continuaram  procurando as unidades de recursos humanos. Por isso, o governo decidiu estabelecer novo prazo. O pagamento será feito a partir de 2001, em até quatro parcelas, nos meses de junho e dezembro.

Os valores são referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (1% ao ano) devido aos ex-celetistas que estavam no serviço público antes de 1990 e nesse ano mudaram para o regime estatutário.

A própria unidade de recursos humanos em que o servidor está lotado poderá informar o valor a que cada um tem direito. O governo estima que gastará cerca de R$ 740 milhões para fazer o pagamento total do passivo a cerca de 250 mil servidores – ativos, inativos e pensionistas – em todo o País.