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Servidores das universidades ganham plano de carreira

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 21/1/2005 - O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 12 de janeiro de 2005 a Lei 11.091 que cria o plano de carreira dos servidores do ensino público federal que irá beneficiar cerca de 150 mil servidores ativos aposentados e pensionistas das 194 instituições federais de ensino do país, uma reivindicação de mais de 15 anos da categoria.

O novo plano vai representar aumentos de 32% a 116% nos salários dos servidores das universidades e escolas federais, dependendo do tempo de serviço de cada servidor.

A nova lei prevê a implantação de nova tabela de vencimentos em duas etapas: a primeira valendo a partir de março de 2005 e a segunda a partir de janeiro de 2006. Com isso, o novo piso salarial da categoria, ou seja, o vencimento básico sobre o qual incide todas as vantagens pessoais do servidor, passa de R$ 452 para R$ 701 a partir de março de 2005.

Os servidores deverão assinar um termo de opção pelo enquadramento na nova tabela, uma vez que segundo o parágrafo único do art. 13 da Lei, os integrantes do Plano de Carreira não mais receberão a Gratificação Temporária – GT e a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico Marítimo – GEAT.

Outras reestruturações que viraram leis

Como conseqüência das negociações coletivas no setor público ocorridas em 2004, foram encaminhados ao Congresso Nacional em 2004 várias propostas de Medidas Provisórias e Projetos de Lei convertidas em Lei pelo Congresso Nacional no final do ano passado, que tratavam da reestruturação de carreiras do serviço público.

Viraram Leis no final de 2004 ou início de 2005, sancionados pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

  • Lei 10.971 de 25 de novembro de 2004 que cria a carreira de seguro social e estrutura a carreira da ANVISA;
  • Lei 10.997 de 15 de dezembro de 2004 – cria a carreira de perícia médica da previdência social;
  • Lei 11.034 de 22 de dezembro de 2004 – organiza a carreira de tecnologia militar e modifica a estrutura de pagamento de gratificações e reestrutura a remuneração dos cargos de auditores fiscais da receita, previdência e trabalho, além do Grupo Jurídico;
  • Lei 11.046 de 27 de dezembro de 2004 – dispõe sobre a criação de carreiras do DNPM – Departamento nacional de Produção Mineral;
  • Lei 11.087 de 4 de janeiro de 2005 – organiza o pagamento da GED – Gratificação de Estímulo à Docência;
  • Lei 11.090 de 7 de janeiro de 2005 – cria o plano de carreira do Ministério da Reforma Agrária e do INCRA e gratificações para os integrantes da carreira;
  • Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – estrutura do plano de carreira dos servidores das instituições federais de ensino;
  • Lei 11.094 de 13 de janeiro de 2005 – estrutura carreiras de servidores do Banco Central, da Agência Nacional de Águas e da área de Ciência e Tecnologia;

Somando com o que foi negociado em 2003, o resultado foi a estruturação ou reestruturação de 50 carreiras com 46 negociações concluídas, que beneficiaram cerca de 1.100 mil servidores.

O processo resultou em um investimento de R$ 1,2 bilhão em 2003 e R$ 4,9 bilhões em 2004, além de promover um impacto de R$ 7,4 bilhões no orçamento de em 2005, considerando o pessoal civil do Poder Executivo federal.