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Servidores aposentados já podem retornar à ativa

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 01/11/2000 - Os servidores públicos federais que se aposentaram há cinco anos ou menos podem, a partir de agora, voltar à ativa, passando a receber gratificações por desempenho e produtividade. Essa possibilidade, prevista no Regimento Jurídico Único (Lei 8.112), foi regulamentada pelo decreto 3.644, publicado ontem (31 de outubro) no Diário Oficial da União.

O servidor aposentado só retornará voluntariamente, portanto, há necessidade de que ele próprio procure a unidade de recursos humanos para fazer a solicitação. O retorno se dará no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria; ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado. Ao retornar à ativa, ele volta também a gozar de todos os direitos, garantias e vantagens do cargo, mas deixa de receber os proventos da aposentadoria.

Para ocorrer a reversão de aposentadoria, há duas hipóteses: no interesse da Administração; ou quando cessar invalidez temporária. Nesse segundo caso, o servidor terá que ser examinado por junta médica oficial, que o declarará apto para voltar ao trabalho. O retorno independe da existência de vaga no serviço público, pois ele poderá exercer suas funções como excedente de lotação.

Mas quando o pedido de reversão ocorrer no interesse da Administração, só será atendido se preencher três condições: a existência de cargo vago; a aposentadoria ter sido voluntária e ocorrida há menos de cinco anos da data da solicitação de reversão; e se tratar de servidor estável quando na atividade.

O servidor poderá optar por retornar à ativa no mesmo órgão em que trabalhava antes de se aposentar, mas, não existindo vaga no local, pode também optar por ficar lotado em outro órgão ou entidade em que esteja sendo oferecida vaga.

Nos próximos dias, os ministérios estarão publicando no Diário Oficial a quantidade de vagas que têm disponíveis para a reversão, especificando as dotações orçamentária e financeira para a cobertura das despesas.

Quem voltar à atividade no interesse da Administração só terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer em atividade por, no mínimo, mais cinco anos.