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Previdência complementar do servidor começa a ser regulamentada

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 21/1/2005 - O governo federal deverá enviar ao Congresso Nacional até o final de abril de 2005, Projeto de Lei Complementar propondo a criação do Fundo Complementar dos Servidores Públicos, previsto na emenda constitucional nº 41, aprovada em dezembro de 2003.

Os servidores que vierem a ingressar no serviço público após a criação do fundo, terão teto de aposentadoria de R$ 2.508,72, o mesmo válido para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência.

Assim, o objetivo do Fundo é garantir uma complementação à aposentadoria dos servidores com renda superior a R$ 2.508,74 que ingressarem no serviço público depois da instituição do regime de previdência complementar e para os atuais por meio do termo de opção.

Para os servidores com renda inferior a R$ 2.508,74 continua a garantia da previdência oficial, pública e compulsória para a qual são descontados 11% de sua remuneração.

O projeto vem sendo discutido pela Casa Civil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Fazenda e Previdência.

Será definida uma única alíquota de contribuição para o Fundo, que, segundo simulações em estudo poderá variar entre 6% e 9% da remuneração do servidor, média usada no mercado de fundos de pensão no Brasil. A União atuará como patrocinador, na razão de um para um, ou seja, colocará no Fundo o mesmo valor descontado do salário de cada servidor participante.

O Fundo não garante benefício definido, mas contribuição definida (conforme definido no § 15 do art. 40 da CF88). Assim, o valor a receber pelo servidor ao se aposentar irá depender do cálculo feito a partir das contribuições efetuadas ao longo dos anos trabalhados e da capitalização dos investimentos realizados pelo Fundo que contará no seu Conselho com três representantes do Patrocinador – União – e três representantes dos servidores optantes pelo Fundo. Depois de aprovada a Lei Complementar, a regulamentação do Fundo é que definirá as regras do Conselho.

Os Estados e municípios que considerarem não ter um número suficiente de servidores que garantam a sustentabilidade do Fundo (técnicos estimam que são necessários pelo menos dois mil servidores) poderão optar por aderirem, via convênio, ao Fundo Federal.

O Fundo dos servidores públicos obedecerá a regra geral dos fundos de pensão, que são regidos pelas Leis complementares 108 e 109 de 2001.

Para administrar o Fundo deverá ser criada uma Fundação pública de direito privado, sem fins lucrativos, que será vinculada ao Ministério do Planejamento.

Os atuais servidores ativos, com remuneração acima do teto de R$ 2.508,72, que ainda estão longe de se aposentar, poderão considerar atraente a opção pelo Fundo, uma vez que, com a reforma da previdência, sua aposentadoria será calculada pela média aritmética das maiores remunerações do servidor e não mais a última remuneração.

Assim, para o cálculo será considerado 80% de todo o período de contribuição para os respectivos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado desde julho de 1994, ou do início da contribuição, caso seja posterior a essa data.