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Portarias reintegram novos servidores anistiados pela CEI

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 31/12/2010 – O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31/12, publica 12 portarias do Gabinete do Ministro do Planejamento, deferindo o retorno ao serviço de empregados públicos demitidos no período do governo Collor e anistiados pela Comissão Especial Interministerial – CEI.

Instituída em 2004, a Comissão só começou a reintegrar efetivamente os servidores em 2008, após a edição de parecer da Advocacia Geral da União, dirimindo todas as dúvidas sobre a matéria.

De um total de 14.850 processos recebidos, com pedidos de retorno ao trabalho, foram deferidos 11.745. Outros 2.232 processos tiveram indeferimento e 118 foram declarados anistiados, mas sem direito ao retorno.

Somente neste ano de 2010, já foram publicadas portarias deferindo o retorno ao trabalho de 1.818 pessoas. Hoje, restam pouco mais de 800  processos aguardando julgamento.

Conforme as portaria publicadas na edição de hoje do DOU, os ex-servidores cujos nomes estão citados em anexos, têm prazo de 30 dias para se apresentarem ao serviço no órgão ou entidade em que estão sendo reintegrados, todos sob o regime celetista. As portarias são as seguintes:

  • Portaria 538: Defere o retorno ao serviço de empregados oriundos da extinta Fundação de Tecnologia Industrial - FTI, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
     
  • Portaria 539: Defere o retorno ao serviço de empregados oriundos da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, para compor quadro especial em extinção do Ministério das Cidades.
     
  • Portaria 540: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab dos empregados constantes do Anexo Único da Portaria.
     
  • Portaria 541: Defere o retorno ao serviço de empregados oriundos do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Integração Nacional.
     
  • Portaria 542: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, de empregados oriundos da extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A – Intrebras.
     
  • Portaria 543: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos empregados constantes do Anexo Único da portaria.
     
  • Portaria 544: Defere o retorno ao serviço de empregadas oriundas da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia.
     
  • Portaria 545: Defere o retorno ao serviço de empregados oriundos do Ministério das Comunicações, para compor quadro especial em extinção do Ministério das Comunicações.
     
  • Portaria 546: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal das Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras, dos empregados constantes do Anexo Único da Portaria.
     
  • Portaria 547: Defere o retorno ao serviço de empregados oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - Educar, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC.
     
  • Portaria 548: Defere o retorno ao serviço da empregada constante do Anexo Único da Portaria, oriunda da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para compor quadro especial em extinção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
     
  • Portaria 549: Defere o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Petrobras, da empregada constante do Anexo Único da Portaria, oriunda da extinta Interbras.