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Portarias reintegram 31 anistiados do Governo Collor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 2/9/2008 - Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/09), duas portarias sem número de 2 de setembro de 2008, que reintegram 24 servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e 7 servidores a Companhia  Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias o SERPRO e a CONAB passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise.

Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado por mais um ano.