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Portarias reintegram 18 anistiados a três órgãos

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 21/5/2009 – Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/5), três portarias (Nº 106, 107 e 108), que reintegram 18 ex-empregados públicos aos quadros da União demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

Dos 18 anistiados, nove foram reintegrados a Companhia Nacional de Abastecimento  - CONAB – cinco a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e  quatro foram incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia por serem ex-empregados da extinta  Siderurgia Brasileira S.A. – SIDERBRÁS.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB, a ETC e o MME passam a ter 30 dias para notificar os  interessados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.

Remuneração da extinta SIDERBRÁS - Por conta de extinção da SIDERBRÁS, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.

Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.