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Portarias deferem retorno ao serviço de 35 anistiados

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 16/8/2012 - O Diário Oficial da União desta quinta-feira traz a publicação de oito portarias (n°s 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347 e 348) deferindo o retorno ao serviço de 35 ex-empregados de empresas públicas, anistiados pela Lei 8.878/94.

Os anistiados serão integrados aos quadros de pessoal do Ministério de Minas e Energia; do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; do Ministério da Fazenda; da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf; do Ministério da Integração Nacional; da Agência Brasileira de Inteligência - Abin; do Ministério da Integração Nacional; e da Eletrosul.

O retorno ocorre depois de análise dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI), presidida pelo Ministério do Planejamento. Os ex-empregados citados nas portarias têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará em renúncia ao direito.

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