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Portarias autorizam retorno de 36 anistiados

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 9/3/12 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou hoje o retorno ao serviço de 36 ex-empregados de empresas públicas anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de cinco portarias publicadas no Diário Oficial da União. Eles passam a integrar o quadro de pessoal das empresas, sob o regime celetista. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).

Os nomes dos ex-empregados reintegrados estão citados nas portarias. Elas determinam que a própria empresa pública notifique os anistiados, que terão o prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará  a renúncia ao direito de retornar ao serviço.

A portaria nº68 reintegra 21 anistiados ao quadro pessoal da empresa de Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. Na portaria nº69, são três anistiados oriundos da Telecomunicações Brasileiras AS – Telebras, que passam a compor quadro especial em extinção do Ministério das Comunicações. A  portaria nº70 reintegra um anistiado da extinta empresa Prólogo SA Produtos Eletrônicos, no quadro especial da  Indústria de Material Bélico do Brasil – Imbel. De acordo com a portaria nº71, serão reintegrados dois empregados no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa. E a portaria nº72 define o retorno de nove anistiados na Companhia Nacional de Abastecimento – Conab.