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Portaria vai mudar regras na saúde complementar do servidor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 3/8/2006 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento concluiu o texto da portaria de regulamentação da saúde suplementar do servidor público federal instituída pela Lei 11.302, no âmbito do Regime Jurídico Único - RJU, ou Lei 8.112. A elaboração do texto contou com a orientação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a participação de entidades de previdência do servidor público, representantes de entidades privadas, autogestões de saúde e órgãos que oferecem serviços próprios a seus servidores.

O texto, que foi construído em uma série de reuniões realizadas durante os meses de maio, junho e julho, tem como principais pontos:

•  a padronização dos benefícios por parte dos planos de saúde ao servidor, o reconhecimento de parceiros do mesmo sexo como beneficiários;

•  a obrigatoriedade de investimento mínimo (hoje de 42 reais por beneficiário) por parte do Governo Federal para a cobertura de 100% dos servidores da união incluindo os pensionistas;

•  a responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos na fiscalização dos planos de saúde suplementar;

•  possibilidade do órgão de determinar a forma de oferecer o serviço a seus servidores, que poderá ser firmada através de contratos (no caso das prestadoras particulares), convênios (sistemas de autogestão), serviços próprios, ou com o pagamento como forma de auxílio.

A portaria deverá ser publicada até o final do mês do Diário Oficial da União quando passará automaticamente a ser aplicada a todos os órgãos. Durante a realização do IV Encontro do SIPEC, que acontece nos dias 30, 31 e primeiro de setembro no Hotel Nacional em Brasília, a Coordenação de Seguridade Social e Benefícios do Servidor vai realizar uma oficina para apresentar e discutir a portaria aos gestores de recursos humanos dos órgãos presentes.