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Portaria reintegra oito anistiados ao Serpro

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 19/9/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/09), a Portaria Nº 294 de 18  de setembro de 2008, que reintegra oito servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o SERPRO passa a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.