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Portaria reintegra Anistiados do Governo Collor

publicado:  16/04/2015 22h36, última modificação:  16/04/2015 22h36

Brasília, 23/6/2008 - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/06) traz a Portaria Nº 164, que reintegra 03 servidores a Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias a CODOMAR passa a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a nova Portaria o número de anistiados Collor reintegrados pelo Governo chega a 462.

O retorno destes servidores foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise.

Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado