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Portaria reintegra 34 anistiados ao Ministério Das Comunicações

publicado:  16/04/2015 22h37, última modificação:  16/04/2015 22h37

Brasília, 04/06/2009 – 34 empregados públicos demitidos Ministério das Comunicações durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94 foram autorizados a retornar ao serviço público pela portaria nº 133 do Ministério do Planejamento, publicada hoje no Diário Oficial da União.

Por serem empregados públicos do MC, regidos na ocasião da demissão pela CLT, os anistiados que estão retornando serão integrados ao quadro especial em extinção do Ministério das Comunicações.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

O Ministério das Comunicações tem 30 dias para notificar os empregados, concedendo a estes mais 30 dias, contados a partir do recebimento, para retornar ao trabalho. Caso o servidor não retorne dentro do prazo ele perde o direito de voltar ao órgão de origem.

REMUNERAÇÃO - Por conta de extinção do regime CLT do quadro de pessoal do Ministério das Comunicações, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.

Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos do ministério e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.